Minhas Finanças

Teve problemas na Black Friday 2018? O que fazer

Seu pedido foi cancelado, a loja cobrou um preço maior ou você se arrependeu da compra? Veja quais são os seus direitos

Mulher preocupada: fique atento aos seus direitos e evite prejuízos (AntonioGuillem/Thinkstock)

Mulher preocupada: fique atento aos seus direitos e evite prejuízos (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 26 de novembro de 2018 às 05h00.

Última atualização em 26 de novembro de 2018 às 05h00.

São Paulo - Maquiagem de descontos sobre preço do produto ou frete, mudança de preço ao finalizar a compra e pedido cancelado pela empresa após a finalização da compra foram as principais queixas de consumidores durante a Black Friday 2018. Produto ou serviço oferecido indisponível e site congestionado também estavam entre as principais reclamações reunidas pelo Procon até às 15h de sexta-feira (23)

Quem teve dor de cabeça ao adquirir alguma promoção deve buscar seus direitos. Na data que concentra ofertas, muitos erros costumam acontecer apenas por conta da alta demanda de pedidos. Portanto, as empresas geralmente estão dispostas a solucioná-los.

Veja abaixo o que fazer em seis situações:

1) A loja cancelou o pedido após a finalização da compra

Se anunciou o produto em seu site, a loja é obrigada a entregá-lo e não pode cancelar o pedido após a conclusão da compra, ainda mais sem dar qualquer justificativa.

Para reivindicar seu direito, o consumidor deve primeiro entrar em contato com o SAC da empresa. Se a empresa não resolver, é aconselhável procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas empresas para atender clientes.

A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, resta ao consumidor denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.brserviço público e gratuito para solução alternativa de conflitos de consumo via internet.

Em último caso, ainda é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia gratuitamente consumidores para que realizem uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz. Em algumas cidades, há juizados especiais especializados em direito do consumidor dentro dos tribunais ou no Poupatempo.

2) A loja cobrou um preço mais alto após a compra

Se a cobrança da compra veio mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta anunciada.

O caminho para reivindicar o direito é o mesmo do item anterior: SAC, ouvidoria e Procon. Nesse caso, é importante ter uma  prova do preço prometido em mãos, como uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.

Caso a empresa demore para solucionar o problema, a diferença no preço deve ser ressarcida com correção monetária.

3) A loja não entregou o produto no prazo

A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa qual seja.

Se demorar para entregar o produto, a empresa não está cometendo uma infração. Porém, se a demora passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o recebimento do produto o quanto antes ou o dinheiro de volta.

O caminho para solucionar o problema é o mesmo: primeiro, o consumidor deve tentar um acordo com a empresa. Posteriormente, deve procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.

4) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido

É importante que quem receber o produto possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se o consumidor só perceber depois algum vício na compra ou verificar que não é o produto que comprou, deve reportar o problema ao SAC da empresa.

A partir da data da reclamação, a loja tem até 30 dias para trocar ou consertar o produto e deve pagar pelo frete de devolução. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor.

Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, as alternativas são denunciar a empresa o Procon ou no juizado especial.

5) Você se arrependeu da compra

De acordo com o Procon, consumidores que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de se arrepender da compra até sete dias a partir da data de aquisição ou entrega do produto. Nesse período, é possível cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.

Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja. Apenas o frete da devolução pode ser de responsabilidade do consumidor.

Para que a compra seja cancelada, é recomendável guardar a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal do produto.

5) O desconto foi maquiado

O consumidor pode denunciar a loja no Procon caso verifique que houve maquiagem de desconto.

Contudo, é necessário ter provas de que isso aconteceu, como print screen de sites que monitoram preços ou das telas do próprio site da empresa, com o preço do produto antes e depois do dia de promoções.

Acompanhe tudo sobre:Black Fridaydireito-do-consumidore-commerceorcamento-pessoalProcon

Mais de Minhas Finanças

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

Procon-SP alerta consumidores para evitar problemas com pacotes de viagem nas férias

Salário mínimo terá nova regra? Veja o que está em discussão no governo

Programa Pé-de-Meia: Caixa inicia pagamento da parcela de novembro na segunda-feira