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Termina dia 31 prazo para abater IPVA com Nota Paulista

Aproveite o fim de semana para destinar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para abater ou quitar o IPVA 2013


	Só é possível abater o IPVA de um veículo que esteja em nome do usuário
 (George Bosela/SXC)

Só é possível abater o IPVA de um veículo que esteja em nome do usuário (George Bosela/SXC)

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Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2012 às 07h00.

São Paulo – Consumidores cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulista têm até esta quarta-feira, 31 de outubro, para usar seus créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2013. Apenas veículos que estejam em nome do usuário podem ter o imposto reduzido pelos créditos do programa. Quem tiver créditos sobrando ou não tiver veículo para abater o IPVA já pode resgatar o dinheiro referente às notas fiscais emitidas no primeiro semestre de 2012 desde o dia 1º de outubro.

Para fazer o abatimento do IPVA, o usuário cadastrado deve acessar o site da Nota Fiscal Paulista, digitar seu CPF e senha e clicar na opção “Utilizar créditos”, na aba “Conta Corrente”. Ali é possível selecionar a opção para abater ou quitar o IPVA, devendo-se, em seguida, informar o número do Renavam. Quem quiser aproveitar o fim de semana para fazer a transação deve ter em mente que, neste domingo (28/10), o sistema da Nota Fiscal Paulista ficará indisponível entre as 8h e meio-dia.

Como resgatar

Quem não tiver IPVA para abater pode simplesmente transferir os créditos para conta corrente ou poupança em qualquer época do ano, desde que haja um saldo mínimo de 25 reais. O dinheiro torna-se disponível a partir da quarta-feira da semana seguinte à do pedido de resgate.

Os créditos ficam à disposição por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro deste período. Os consumidores com créditos acumulados que tiverem alguma pendência de IPVA ou ICMS com o estado estão impedidos de resgatá-los até que os débitos sejam quitados.

O consumidor pode ainda doar as notas ou cupons fiscais sem CPF a entidades de assistência social e de saúde de sua preferência, depositando o documento fiscal nas urnas distribuídas em estabelecimentos comerciais, entregando a nota diretamente à instituição ou cadastrando-a no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do mês subsequente ao da compra. Se preferir doar os valores dos créditos, o consumidor deve transferi-los para sua conta bancária pessoal e doá-la diretamente à instituição de sua escolha.

Existente desde 2007, a Nota Fiscal Paulista distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam a nota fiscal e informam o CPF na hora da compra no estado de São Paulo. O valor distribuído será proporcional ao valor da nota. Estão aptos para resgate apenas os usuários cadastrados no programa. Mas mesmo os não cadastrados podem acumular créditos, enquanto não se inscrevem no programa. Pessoas de outros estados que costumem fazer compras em São Paulo, inclusive pela internet, também podem participar. Veja como se cadastrar no programa Nota Fiscal Paulista.

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