Homem: preocupado: em alguns casos, Justiça pode bloquear CNH (MangoStar_Studio/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 3 de fevereiro de 2019 às 07h00.
Última atualização em 3 de fevereiro de 2019 às 07h00.
Pergunta do leitor: Tenho uma dívida no cartão de crédito. A Justiça pode bloquear a minha carteira de motorista por causa dela?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
O artigo 139 do Código Civil autoriza o juiz a aplicar medidas diversas com o objetivo de tornar uma decisão judicial mais efetiva. Com este comando genérico, os credores que não conseguem exigir o patrimônio do devedor para pagamento da dívida passaram a solicitar medidas que, de certa forma, constrangem o devedor, e o forçam a pagá-la. A suspensão da CNH é uma delas.
O STJ chegou a entender como razoável a adoção desta medida ao julgar o Habeas Corpus nº 97876/SP, mas a situação ainda não se encontra pacificada tanto na doutrina como na jurisprudência. Ou seja, ainda depende do entendimento de cada juiz.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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