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Tenho um processo trabalhista e recebi parte da indenização. Como declaro?

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 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 7 de abril de 2019 às 08h00.

Última atualização em 7 de abril de 2019 às 08h00.

Pergunta do leitor: Tenho um processo trabalhista em fase de execução, onde, provavelmente, receberei os valores finais este ano, descontados os depósitos recursais já liberados e sacados em 2018.

Como os depósitos recursais são em contas de FGTS e não houve qualquer desconto de Imposto de Renda ou outro imposto foi recolhido, devo declarar como FGTS ou como Rendimento Tributável? Em qual ficha de declaração?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Primeiramente, a classificação da natureza da verba como rendimento tributável ou não decorre da análise da sentença proferida pelo juiz na Reclamação Trabalhista e não pela guia de depósito judicial, nesse sentido a primeira recomendação é solicitar o esclarecimento ao seu advogado na reclamação trabalhista, para que ele identifique e lhe informe acerca da natureza da verba recebida.

Na hipótese da verba ter natureza indenizatória como é o caso da multa do FGTS, por exemplo, a informação deverá ser prestada na guia de rendimentos isentos e não tributáveis, conforme segue:

  1. Acessar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, localizada no lado esquerdo da tela da declaração ;
    Clicar em novo;
  2. Selecionar o código 04 – (“ Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”)
    Preencher o CPF/CNPJ da fonte pagadora; e
  3. Preencher o valor recebido.

Na hipótese da verba recebida ter natureza salarial, como por exemplo, salários que não foram pagos pelo empregador, poderá ocorrer retenção em fonte, que será realizada no próprio processo trabalhista, neste caso a informação deverá ser prestada na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, conforme segue:

  1. Acessar a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, localizada no lado esquerdo da tela da declaração;
  2. Selecionar opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”;
  3. Preencher o nome e o CPF/CNPJ da fonte pagadora;
  4. Preencher o valor dos rendimentos recebidos;
  5. Preencher o valor da contribuição previdenciária oficial, se houver;
  6. Preencher o valor do imposto retido na fonte, se houver;
  7. Preencher o mês do recebimento;
  8. Preencher o número de meses que representam o rendimento recebido (checar esta informação na sentença trabalhista)

Por fim, ante a complexidade deste tipo de lançamento, é de suma importância obter a informação dos detalhes da sentença trabalhista e da dinâmica dos recebimentos com profissional apto a identificar e interpretar as informações contidas no processo trabalhista.

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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