Invest

Tenho um companheiro há 24 anos e não moramos juntos. Tenho direito a algo?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Advogado explica: morar junto” não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida (XiXinXing/Thinkstock)

Advogado explica: morar junto” não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida (XiXinXing/Thinkstock)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 22 de julho de 2023 às 09h34.

Dúvida do leitor:  Gostaria de saber se tenho direito nos bens do meu marido. Não somos casados e nem morados juntos. Estamos em um relacionamento há 24 anos. Ele mora na casa dos pais e eu moro na casa da minha mãe. Ele não quer fazer união estável. Tenho medo de me separar e não receber nada. O que posso fazer?

Primeiramente, importante mencionar que “morar junto” não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida, bastando apenas que exista uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.

Para esse tipo de situação, e evitar futuros aborrecimentos, o ideal é fazer uma escritura pública de união estável junto ao cartório, inclusive, estabelecendo o regime de casamento adotado, a fim de resguardar os seus direitos.

Mas, caso não seja possível, em caso de término do relacionamento ou falecimento do companheiro, será necessário ingressar com uma ação judicial para reconhecer a união estável e posteriormente, a partilha de bens.

Mais notícias sobre:

Acompanhe tudo sobre:Direito familiarCasamentoHerançaUnião estável

Mais de Invest

Qual a diferença entre herdeiros necessários e testamentários?

Mercado pressiona Fed por novo corte de 50 na próxima reunião

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial?

Petrobras bate recorde de investidores, mesmo com queda de CPFs na B3