Planos de saúde (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados
Publicado em 11 de junho de 2023 às 08h32.
Dúvida do leitor: O hospital que eu faço tratamento foi descredenciado pelo meu plano de saúde, mas eles indicaram um que fica em outra cidade. Isto está correto? Não tenho o direito de terminar o tratamento com o mesmo hospital?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, em regra, o descredenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios poderá ocorrer, desde que com prévia notificação do consumidor, esta com 30 dias de antecedência e a oferta de prestador equivalente.
No entanto, ausente rede credenciada apta a prestar o atendimento ao beneficiário no seu município, a Operadora deverá garanti-lo em um limítrofe ou na região da saúde da qual ele faz parte, seja o prestador integrante ou não da rede assistencial.
Sobre o tema, a Resolução Normativa n° 259/2011 da ANS dispõe, em seu art.5°, sobre a garantia de atendimento médico-hospitalar na hipótese de inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto.
Desse modo, qualquer descumprimento dos requisitos exigidos na Lei, o consumidor deve, sem dúvida, comunicar a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Entretanto, caso não obtenha sucesso na esfera administrativa, a Justiça resguardará seus direitos, no sentido da proteção dos beneficiários de planos de saúde, com o custeio de seus tratamentos até o pleno restabelecimento de sua doença.
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