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Tenho conta poupança com meus pais, mas o dinheiro não é meu. Declaro?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 15 de março de 2019 às 12h00.

Última atualização em 15 de março de 2019 às 12h00.

Pergunta do leitor: Possuo uma conta poupança com minha mãe e meu pai, porém nunca contribui com dinheiro nessa poupança. Meus pais são isentos da Declaração do Imposto de Renda, pois meu pai é aposentado e minha mãe é dona de casa. Devo declarar a poupança?

Não tenho dinheiro guardado nela, só sou um dos titulares. Caso tenha que declarar, como declaro? Declaro valor total ou divido o valor por três?

Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

Não, ainda que seja co-titular desta conta poupança, você não deverá informá-la em sua Declaração, pois os recursos aplicados são de propriedade dos seus pais.

Importante, checar, no entanto, se os seus pais se enquadram em alguma das regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) 2019 (ano-calendário 2018), quais sejam:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.

Caso seja aplicável a seus pais qualquer uma das regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2019, a referida aplicação em poupança deverá constar na Declaração de seus pais (salvo se o saldo, em 31/12/2018 for inferior a R$ 140,00, caso em que a declaração desse bem passa a ser opcional).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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