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Tenha cuidado ao comprar imóvel retomado

Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação dá dicas de como evitar problemas na aquisição de imóveis retomados devido à inadimplência

Uma das precauções é solicitar certidão negativa de débitos com IPTU e com o condomínio (Stock.xchng)

Uma das precauções é solicitar certidão negativa de débitos com IPTU e com o condomínio (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 08h55.

São Paulo - Em breve, a Caixa Econômica Federal pretende divulgar a venda, em lotes, de 8 mil imóveis adjudicados, ou retomados por conta da inadimplência de financiados. Adquirir uma dessas unidades pode ser um bom negócio, contudo, exige cautela.

Conforme a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a adjudicação (retomada) se dá após a segunda oferta do imóvel à praça, sem que seja concretizada a aquisição por terceiros.

Quando tal ocorre, o imóvel passa à “propriedade” do agente financeiro. Usualmente, diz a ABMH, o processo inicia através de execução extrajudicial (que não é acionada através da Justiça, e pressupõe acordo entre as partes).

De acordo com a ABMH, o problema é que, uma vez adjudicado o imóvel para o agente financeiro, este “não se dá ao trabalho de mover Imissão na Posse contra o mutuário, que continua a ocupar o imóvel”.

Ao negociador um imóvel adjudicado ocupado, alerta a associação, automaticamente o agente financeiro transfere ao novo dono o encargo de retirar dali o novo ocupante, tarefa que, se não demandar tempo, no mínimo trará transtornos financeiros.

A recomendação da ABMH é que o pretenso comprador de um imóvel adjudicado tenha plena ciência de que o mesmo está, realmente, desocupado (manter uma caixa de papelão no meio de uma sala, por exemplo, pode caracterizar ocupação).

Se, de todo, o fato já ocorreu, e não surtiu efeito tratar diretamente com o ocupante, o caminho é recorrer à Justiça. “O processo tem sucesso garantido”, afirma a ABMH.

Outra precaução para evitar surpresas na compra de imóvel ocupado, sendo ele adjudicado ou não, é solicitar certidão negativa de débitos com Imposto Predial Territorial urbano (IPTU) e com o condomínio; e verificar se a metragem que consta na escritura é a mesma indicada no carnê do IPTU.

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