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Temer aprova lei que multa em até 50% quem desiste da compra do imóvel

O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28

Michel Temer: Às 20h30, presidente deve apresentar um breve balanço dos dois anos e meio à frente do governo (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Michel Temer: Às 20h30, presidente deve apresentar um breve balanço dos dois anos e meio à frente do governo (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 17h24.

Última atualização em 27 de dezembro de 2018 às 18h31.

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28.

Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio.

O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês.

O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça.

Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.

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