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TED com erro terá que ser devolvida por banco em até 1 hora

Segundo Banco Central, nova regra da Transferência Eletrônica Disponível entra em vigor em maio de 2015


	Operações bancárias: regulamentação anterior estabelecia que a devolução deveria ser feita tempestivamente
 (Divulgação/Bradesco)

Operações bancárias: regulamentação anterior estabelecia que a devolução deveria ser feita tempestivamente (Divulgação/Bradesco)

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Da Redação

Publicado em 21 de julho de 2014 às 16h26.

Brasília - As ordens de Transferência Eletrônica Disponível (TED) terão que ser devolvidas pelos bancos em até 60 minutos nos casos de erro na identificação do destinatário​ ou que contiverem inadequação de finalidade, de acordo com norma estabelecida pelo Banco Centralnesta segunda-feira.

O prazo máximo para a devolução da TED, que entra em vigor em maio de 2015, irá contar a partir do recebimento da transferência pela instituição financeira destinatária.

A mudança consta da Circular 3.710, que aprimora condições para emissão, liquidação e devolução das TEDs.

A regulamentação anterior estabelecia que a devolução deveria ser feita tempestivamente, dando "margem a diversas interpretações temporais por cada instituição e acabava gerando reclamações dos clientes", disse o BC.

A nova norma do BC também amplia as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços já autorizados pelo BC para a instituição emitente e para a instituição destinatária dos recursos.

"Assim as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas uma a uma pelo regulador, retirando restrições que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos que não tivessem sido ainda atualizados na norma", informou o BC. Essa segunda mudança referente às TEDs entra em vigor de imediato.

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