A nova tabela vai isentar 15,8 milhões de brasileiros (Natee Meepian / EyeEm/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 7 de fevereiro de 2024 às 08h27.
O governo federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824 mensais (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. A Medida Provisória foi encaminhada nesta terça-feira ao Congresso e altera a partir de fevereiro os valores da tabela. A MP já foi publicada no Diário Oficial da União.
É o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda desde o início do governo Lula 3. Em 1º de maio de 2023, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos.
O teto de isenção, que estava em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu num primeiro momento para R$ 2.640 e agora vai para R$ 2.824.
A nova tabela vai isentar 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.8240 mensais. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de pessoas.
O governo alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
É estimada uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.