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Supermercados prometem evitar preços abusivos na pandemia

Setor irá trocar informações com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça

Supermercados: preços chegaram a aumentar 70% no início da crise (Germano Lüders/Exame)

Supermercados: preços chegaram a aumentar 70% no início da crise (Germano Lüders/Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 22 de abril de 2020 às 18h25.

Última atualização em 22 de abril de 2020 às 18h28.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) formalizou a assinatura de Protocolo de Cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para troca de informações e controle de práticas abusivas nos preços em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).

No protocolo foi estabelecido a adoção pelo setor de regras de compliance e autorregulação quanto às cobranças abusivas dos fornecedores, e a definição em conjunto dos produtos prioritários para análise em relação à pandemia.

No início da pandemia, preços de itens básicos chegaram a ser reajustados em até 70%, segundo a Associação Paulista de Supermercados (APAS). Os produtos que apresentaram elevação de preços foram batata, feijão, leite, cebola, alho e arroz.

O acordo de cooperação também inclui a realização de reuniões semanais entre a Senacon e a Abras para observar o comportamento do mercado e a situação vivenciada pelo consumidor, além de ações de conscientização direcionadas ao segmento supermercadista, por meio das 27 associações estaduais afiliadas à Abras, para adesão a plataforma do “consumidor.gov.br” e acesso aos cursos oferecidos pela Escola Nacional do Consumidor.

A Senacon se propôs ainda trabalhar para que ações administrativas prejudiciais ao abastecimento dos produtos essenciais à população brasileira, como bloqueios de rodovias a requisições de produtos promovidas por autoridades públicas, entre outros, sejam discutidos e levados ao conhecimento do Comitê de Crise do governo federal.

O acordo estará em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogado, e não acarretará repasse de recursos financeiros entre as partes.

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