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STF homologa acordo sobre prejuízos a poupadores

Na decisão, o ministro deu prazo de até dois anos para os poupadores aderirem ao acordo

Poupadores (Pogonici/Thinkstock)

Poupadores (Pogonici/Thinkstock)

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Reuters

Publicado em 18 de dezembro de 2017 às 20h54.

Última atualização em 18 de dezembro de 2017 às 21h14.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli homologou nesta segunda-feira o acordo entre bancos e poupadores, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), referente ao ressarcimento das perdas causadas por planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

Na decisão, o ministro deu prazo de até dois anos para os poupadores aderirem ao acordo, que prevê descontos que variam de 8 a 19 por cento para quem tem mais de 5 mil reais a receber.

Toffoli ressaltou na decisão a "relevância da interveniência da AGU" desde 2016 na elaboração do acordo, anunciado na semana passada e que tem potencial para encerrar cerca de 1 milhão de ações individuais abertas por poupadores do país.

O acordo também prevê parcelamentos semestrais para os pagamentos acima de 5 mil reais, escalonados de acordo com os valores, sendo que o prazo máximo para parcelamento é de três anos.

A AGU entrou na discussão no ano passado, depois que entidades de defesa de direitos dos consumidores pediram mediação junto às instituições financeiras envolvendo as perdas causadas por mudanças promovidas pelos bancos na correção das cadernetas de poupança.

Aderiram ao acordo o Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outros bancos poderão aderir em até 90 dias.

Representantes do governo e das instituições envolvidas também se recusaram a informar na ocasião do anúncio do acerto o valor total abrangido pelo acordo. No início do mês, o presidente Michel Temer afirmou que o acordo dos bancos com poupadores deverá injetar 12 bilhões de reais na economia do país.

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