Gilmar Mendes: na decisão, o ministro deu prazo de dois anos para adesão ao acordo (Ueslei Marcelino/Reuters)
Reuters
Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 14h42.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes homologou o acordo dos planos econômicos Color I e II, informou a Advocacia Geral da União (AGU) nesta terça-feira, em mais uma decisão referente ao ressarcimento de perdas causadas a poupadores.
Na decisão, Gilmar deu prazo de dois anos para adesão ao acordo, que prevê descontos que variam de 8 a 19 por cento no valor a ser restituído pelas instituições bancárias aos clientes caso os valores devidos passem de 5 mil reais. Para quem tem a receber até este montante, o pagamento será feito à vista, sem qualquer abatimento.
Em meados de dezembro, o ministro do STF Dias Toffoli já havia homologado acordo para os processos que estavam sob sua relatoria, envolvendo os planos Planos Bresser, Verão e Collor I, já que em parte desses acordos há sobreposição de planos econômicos. Outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, é relator de processos envolvendo os cinco planos econômicos e ainda não homologou os acordos.
Em nota, a AGU pontuou que a medida de Gilmar "é considerada um importante avanço nesta que é a maior conciliação judicial da história, uma vez que tem potencial para encerrar mais de um milhão de processos".
Em dezembro, o AGU informou que haviam aderido ao acordo os bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, sendo que outros bancos tinham um prazo de até 90 dias para também fazerem o mesmo.