Minhas Finanças

STF dá liberdade a Edemar Cid Ferreira

Ex-dono do Banco Santos é condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (27/12), habeas-corpus ao ex- controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e a Rodrigo Rodrigues Ferreira, filho de Edemar. A medida foi deferida pelo vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que determinou o alvará de soltura.

O ministro Mendes acatou os argumentos de Arnaldo Malheiros Filho e Alberto Zacharias Toron, representantes, respectivamente, de Edemar e Rodrigo. Os advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que havia negado o mesmo pedido de liberdade - e alegaram que seus clientes sofrem constrangimento ilegal, já que não foram condenados por sentença transitada em julgado e possuem o direito de recorrer em liberdade. (Veja a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que concede habeas-corpus  a Edemar e a  Rodrigo.)

Edemar Cid Ferreira havia sido preso em 12/12 pela Polícia Federal (PF), em cumprimento a mandado de prisão expedido pela 6ª Vara Federal de São Paulo, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Seu filho também foi preso, condenado pelos mesmos crimes. Rodrigo recebeu, no entanto, punição mais branda: 16 anos de reclusão.

Anteriormente, Edemar já havia sido preso pela Polícia Federal em 26 de maio,  acusado de negar informações sobre o paradeiro de algumas obras de arte de sua coleção, apreendida em fevereiro e julho, em processo a que respondia com mais 18 ex-diretores da instituição por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.  Em agosto, no entanto, o decreto de prisão preventiva foi suspenso por liminar, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  até o julgamento final de um pedido de habeas corpus. A medida foi concedida pela Segunda Turma do STF, por maioria dos votos. O voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, foi derrubado pelos dos ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Segundo a Justiça, Edemar Cid Ferreira e os outros acusados teriam recorrido a operações casadas, vetadas pela legislação brasileira, a mecanismos de mascaramento contábil, à concessão de empréstimos de liquidação duvidosa, à liquidação de créditos com recursos de origem desconhecida e ao desvio de recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.  O Banco Santos teve a falência decretada em 2005.

Acompanhe tudo sobre:[]

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro