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Sou sócio de uma empresa, como declarar rendimentos no IR?

Prazo para declaração vai até às 23h59 do dia 30 de maio. Programa Gerador da Declaração (PGD) ajuda contribuinte a declarar

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Getty Images/DBenitostock)

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Getty Images/DBenitostock)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 29 de maio de 2025 às 16h36.

Falta apenas um dia para o término do prazo para declarar o Imposto de Renda de 2025. Até o momento, 37.759.190 de pessoas entregaram a declaração, sendo que a estimativa da Receita Federal é de 46 milhões de pessoas — ou seja, ainda faltam cerca de 8 milhões.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 33.888,00 no ano de 2024. Mas há outros fatores que também obrigam, como:

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, com soma superior a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos tributáveis.
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, ou do ano-calendário.
  • Possuía bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.

Optou por situações específicas, como isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, bens no exterior ou titularidade de trust.

Entenda como declarar o IR sendo sócio de uma empresa

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.

Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), escolha “3 - Participações Societárias”, e use o código “1 - Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “2 - Cotas ou quinhão de capital”. Informe também a localização e o CNPJ da empresa.

O contribuinte deverá declarar o valor do custo de aquisição das cotas, ou seja, o total que investiu na empresa para se tornar sócio. Esse valor é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro convertido em capital.

Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto e devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Rendimentos recebidos como lucros e dividendos também são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a mesma ficha, sob o código “9 - Lucros e dividendos recebidos”.

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os dados da fonte Pagadora.

Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Use o código “10 - Juros sobre capital próprio”.

Quando e onde declarar?

O processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.

Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração.

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