As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ | Foto: Getty Images (Hillary Kladke/Divulgação)
Karla Mamona
Publicado em 23 de maio de 2021 às 09h35.
Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2020 pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração.
As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2020, entre outras obrigatoriedades.
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O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.
Na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.
Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.
O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio.
Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2020. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.
Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.