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Sou maior de idade e recebo mesada. Como declaro no IR?

Especialista responde como o filho que recebe mesada dos pais deve declarar os valores no Imposto de Renda

Jovem com expressão de dúvida (panic_attack/Thinkstock)

Jovem com expressão de dúvida (panic_attack/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de março de 2016 às 12h06.

Dúvida do internauta: Sou maior de idade e recebo uma ajuda financeira mensal dos meus pais. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda? E como eles devem declarar essa quantia?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Valores recebidos como doações são isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”, na linha “10 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do doador. Já os seus pais deverão declarar as doações realizadas a você na ficha “Doações Efetuadas”, informando seu nome, CPF e valor total doado. 

Apesar de doações serem isentas de Imposto de Renda, você pode ter de pagar um imposto estadual sobre o valor total doado. Contudo, no seu caso, a doação pode ser isenta desse tributo, dependendo da legislação vigente no estado onde você mora.

Em São Paulo está prevista a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no caso de doações em dinheiro no valor de até 2.500 UFESP’s, unidade fiscal do estado correspondente a 53.125,00 reais em 2015. Esse valor é o limite anual para doação entre o mesmo doador e donatário. Se ultrapassada essa quantia, o imposto de 4% é devido sobre o valor total recebido pelo donatário.

Ou seja, caso você more em São Paulo e seu pai e sua mãe realizem doações a você, o limite de isenção do ITCMD no ano de 2015 seria de 106.250,00 reais (soma entre os limites de 53.125 reais, da sua mãe e do seu pai) (veja como o imposto sobre doação funciona em cinco estados). 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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