Centenas de cobranças indevidas, mesmo após reclamação da consumidora, configura conduta abusiva, disse o juiz na sentença (Adriano Gadini/Pixbay/Divulgação)
Marília Almeida
Publicado em 28 de julho de 2020 às 12h07.
Última atualização em 28 de julho de 2020 às 15h02.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Sky a indenizar uma consumidora em R$ 12 mil por danos morais relativos à cobranças indevidas.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª vara cível da comarca da cidade de Franca (SP), a consumidora argumenta que nunca contratou o serviço da Sky. Ainda assim, recebeu ligações e mensagens insistentes de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida, inclusive em períodos de descanso.
A Sky se defendeu dizendo que foi vítima de criminosos, que utilizaram o celular da consumidora para contratar o serviço prestado de forma fraudulenta.
Contudo, no entendimento do juiz, as centenas de cobranças indevidas, mesmo após reclamação da consumidora à agência reguladora das empresas de telefonia, a Anatel, configura conduta abusiva e fere o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 42 do CDC indica que "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Portanto, os danos também foram causados pela empresa, e não apenas pelo falsário. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, conclui o juiz, na sentença.