(José Cruz /Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 25 de novembro de 2025 às 07h00.
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais têm, sim, direito ao 13º salário e as regras seguem a mesma lógica aplicada aos demais trabalhadores formais no país.
Previsto na Constituição e regulamentado desde 1962, o benefício é pago anualmente a quem tem vínculo formal, incluindo contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, avulsos, servidores públicos e também aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O pagamento pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado no ano. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Assim, quem atuou os 12 meses recebe o valor cheio; já quem ingressou durante o ano recebe apenas a parte proporcional.
Pela regra, um servidor admitido até 15 de janeiro tem direito ao benefício integral, enquanto alguém contratado em 10 de maio, por exemplo, recebe 8/12 avos.
A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas. A primeira vai até 30 de novembro, equivalente à metade da remuneração do mês anterior, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, com os devidos descontos.
Neste ano, o prazo para o pagamento da primeira parcela a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos termina nesta sexta-feira, 28, último dia útil bancário do mês. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que começaram a receber benefícios a partir de maio recebem o décimo terceiro a partir desta semana.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a soma do benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até 20 de dezembro.
Há regras específicas para quem está afastado por motivo de saúde. A empresa arca com os primeiros 15 dias e o INSS assume o pagamento proporcional após esse período, via auxílio-doença.
Não têm direito ao décimo terceiro trabalhadores informais, autônomos, estagiários e beneficiários de programas assistenciais, como Bolsa Família.
O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.
Sim. A empresa pode pagar o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas.
Além disso, é comum que funcionários solicitem o adiantamento da primeira metade do 13º com as férias — o pedido, nesse caso, deve ser feito até janeiro do mesmo ano.