Minhas Finanças

Senado aprova projeto que suspende pagamento do Fies até dezembro

Projeto beneficia estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias

Faculdade: quem não faz parte do Fies, o Procon orienta ao aluno renegociar o débito com a instituição de ensino (Germano Lüders/Exame)

Faculdade: quem não faz parte do Fies, o Procon orienta ao aluno renegociar o débito com a instituição de ensino (Germano Lüders/Exame)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 13 de maio de 2020 às 10h24.

O Senado aprovou, na noite da última terça-feira, 12, o projeto de lei que suspende temporariamente o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no período de calamidade pública. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara. 

O projeto beneficia estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro. 

O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O financiamento pode ser a juros zero para estudantes com renda familiar de até três salários mínimos ou com taxas mais baixas para famílias renda de até cinco salários mínimos.

O projeto também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pelo coronavírus (covid-19) entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies.

Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. O Fies também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

Atualmente, o primeiro abatimento é concedido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, e a professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais. O segundo benefício é concedido somente aos médicos.

Diferentes contratos

O texto aprovado considera às particularidades dos vários tipos de contrato do Fies. Para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto estabelece que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores. Por meio de emenda de Plenário, nos contratos firmados a partir de 2018 fica facultada a suspensão do contrato pelo financiado caso a matrícula não seja efetivada.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos, por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.

Sem ser Fies 

Quem não faz parte do Fies poderá renegociar as mensalidades com as faculdades. O Procon-SP emitiu uma nota técnica orientando as instituições de ensino superior. 

Segundo o Procon, as faculdades deverão  disponibilizar, no mínimo, um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras e comunicar a existência desse canal a todos os seus consumidores. Além disso, os consumidores têm direito à agilidade no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativa. 

As instituições de ensino não pode se recusar a responder o pedido de agendamento da reunião de negociação, devendo informar uma data para a negociação no prazo máximo de 15 dias corridos a contar do pedido de atendimento. Devido à pandemia, a reunião poderá ser realizada de forma virtual remota. Somado a isso, as faculdade não podem exigir documentos  como pré-condição para agendar a negociação. A exigência será interpretada como recusa em negociar. 

A recusa no agendamento da data para a negociação ou a ausência de resposta sobre essa data decorridos 15 dias da solicitação, sem justa causa, caracteriza prática abusiva.

Durante a negociação as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentação coberta pelo sigilo bancário ou fiscal. 

Na hipótese de inexistência de acordo sem justificativa por parte da instituição de ensino superior, o Procon-SP poderá instaurar procedimento administrativo para apurar prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. 

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