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Seguros de carros que cobrem furto, roubo e colisões são 33% mais baratos

Autorizadas por novas regras da Susep, seguradoras miram consumidores sem apólices com cobertura reduzida. Especialistas alertam que é preciso entender as exclusões

Veja se vale a pena seguros que só cobrem furto, roubo e colisões (Justin Sullivan/Getty Images)

Veja se vale a pena seguros que só cobrem furto, roubo e colisões (Justin Sullivan/Getty Images)

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Agência O Globo

Publicado em 30 de janeiro de 2022 às 09h20.

Última atualização em 30 de janeiro de 2022 às 09h21.

Quatro meses após a entrada em vigor da autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras começam a oferecer apólices flexíveis para automóveis com opções no mercado, em média, 33% mais baratas do que os seguros tradicionais, mas com coberturas menos abrangentes.

Entre os produtos disponíveis, há aqueles com possibilidade de contratar um seguro que cobre somente roubo e furto, ou apenas colisões. Outros oferecem as duas opções, mas com peças de reposição compatíveis, porém não originais da montadora.

Em média, um seguro tradicional custa R$ 2 mil por ano. Já o econômico sai a R$ 1.650.

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O objetivo da Susep é popularizar o acesso aos seguros. Nos cálculos do setor, apenas 30% da frota circulante brasileira têm cobertura.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estima que nos próximos três anos a possibilidade de contratação de produtos mais flexíveis e, portanto mais baratos, pode incrementar em 20% a 25% a frota segurada no Brasil.

— São dois públicos: um que era consumidor de seguro e perdeu poder de compra e busca produtos mais condizentes com sua realidade. Outro que comprou o veículo, mas não colocou na conta o valor do seguro, e agora tem uma oportunidade de reavaliar que parcela de seguro cabe no bolso — avalia Marcelo Sebastião, presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg.

Atenção para surpresas

Mas é preciso atenção ao que está sendo contratado e ao que está ficando de fora da cobertura para evitar surpresas no momento de um sinistro:

— A intenção de flexibilizar e simplificar as regras é boa. Mas o movimento exige muito cuidado. Para atender de acordo com a necessidade, as apólices têm que estar muito claras sobre as coberturas e as exclusões A pessoa precisa entender o que está contratando— destaca Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O custo atual para manter um automóvel anda nas alturas, com destaque para IPVA e peças de reposição. Por isso, as opções de seguro mais baratas têm despertado o interesse de consumidores.

Em algumas seguradoras, a procura por esse tipo de produto registrou alta de 10%, especialmente por parte de pessoas que têm carros com mais de cinco anos de uso e condutores jovens:

— No período de pandemia, com pressão inflacionária, os produtos com preços mais acessível são mais procurados. A maioria das pessoas que busca nunca tinha feito seguro antes, ou tinha deixado de fazer por questão financeira — diz o diretor de Automóvel da Tokio Marine, Luiz Padial.

Informação é o desafio

De acordo com as regras da Susep, está prevista a possibilidade de contratação de seguro vinculado ao motorista ou condutor indicado na apólice, e não ao veículo. Por essa nova modalidade, o motorista tem cobertura do seguro em caso de acidente mesmo se o veículo não estiver segurado.

— Como a norma também permite que os consumidores tenham liberdade de escolher as melhores condições para contratação do seguro que caiba no seu bolso, é possível estipular franquia para reparação de itens independentes do veículo como, por exemplo, faróis, retrovisores, rodas, além da utilização de peças usadas no reparo e a cobertura parcial do casco — lembra a advogada Ludmila Heloise Bondaczuk, do escritório Morad Advocacia.

De acordo com o Idec, entre as queixas mais comuns relativas a seguro estão dificuldades quanto ao prazo na regulação de sinistros, inadequação do valor das indenizações, falta de peças para o conserto e cláusulas de exclusão desconhecidas pelo consumidor.

— Muitas vezes o seguro é mal vendido. As pessoas não sabem o que não está coberto. Você liga para o corretor e diz que o seguro está caro. Ele pode te oferecer um produto mais barato, mas você precisa saber onde ele cortou o custo — ressalta Christian Wellisch, sócio-fundador da Globus Seguros, empresa que ainda estuda o lançamento de seguros flexíveis.

Comparar é fundamental

Para Sebastião, da Fenseg, é importante entender o que está sendo ofertado e qual é o tamanho da cobertura para não se frustrar:

— Deve-se comparar o seguro tradicional e todas as garantias com o flexível. Se cobre, por exemplo, alagamento. Perguntar sobre as cláusulas de assistência, o que está deixando de ter em relação ao produto completo. Não adianta ter assistência básica se a pessoa faz muitas viagens, por exemplo.

Eduardo Menezes, superintendente executivo de produto da Auto da Bradesco Seguros, reforça que, com modelos de apólices tão diferentes, será preciso que o consumidor seja informado e entenda detalhadamente as condições do contrato. É preciso ter tudo claro: cobertura básica, valor da franquia, peças de reposição do carro, possibilidade de indenização e responsabilidade civil, e estudar caso a caso as ofertas. Ele resume:

— É fundamental o correto entendimento do produto que está sendo adquirido.

Saiba o que verificar antes de contratar

Registro

É necessário verificar se a empresa tem registro na Susep e se está em situação regular. Para isso, pesquise as condições gerais e consulte a situação do processo no site http://www.susep.gov.br.

Digital

Ao contratar os seguros de forma digital, redobre atenção especialmente com as cláusulas de exclusão.

Dados

É fundamental preencher corretamente os dados ao contratar um seguro. Não se deve omitir informações ou mentir, sob pena de não receber a indenização. Confira tudo antes de enviar o questionário.

Leia o contrato

Leia atentamente o contrato. Antes de assinar, avalie a relação entre o prêmio (valor total pago pelo segurado) e a franquia (valor usado para cobrir parte do conserto quando o carro sofre perda parcial), assim como o valor previsto para indenização. Atenção às cláusulas de exclusão, isto é, casos em que não há direito à indenização.

Cobertura parcial

Ao contratar o seguro será possível optar por não ter cobertura por roubo e furto, garantindo apenas a indenização em caso de danos ao veículo, como em acidentes e incêndios. Ou somente para roubo e furto. Com ou sem assistência mecânica, e carro reserva. E conserto sem peças originais. Avalie vantagens e desvantagens.

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