Minhas Finanças

Seguro que protege em caso de desemprego vale a pena?

Seguros que pagam prestações do financiamento e até saldo do cartão de crédito para quem é demitido têm diversas restrições que devem ser analisadas


	Homem na rua e caixa com material de escritório: seguros que pagam parte ou valor integral da dívida em caso de perda do emprego têm restrições
 (OcusFocus/Thinkstock)

Homem na rua e caixa com material de escritório: seguros que pagam parte ou valor integral da dívida em caso de perda do emprego têm restrições (OcusFocus/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2015 às 06h01.

São Paulo - Ao conceder um empréstimo ou financiamento, bancos e financeiras têm oferecido seguros que cobrem parte ou o valor total da dívida em caso de perda de renda, aproveitando um cenário de crescimento do desemprego no Brasil.

O seguro prestamista, conhecido como “Proteção Financeira”, cobre financiamentos de carros, gastos no cartão de crédito e até operações de crédito consignado (empréstimos com desconto em folha de pagamento).

Geralmente, o seguro está ligado a um título de capitalização e dá direito ao segurado de participar de sorteios de prêmios. Mas o custo da proteção pode ser equivalente a até 10% do valor da dívida.

Ou seja, antes de contratar a proteção, é necessário pesar essa despesa e ler atentamente a apólice, que pode ter uma série de restrições para que o segurado consiga receber a indenização.

Dessa forma, é possível verificar se o produto traz realmente vantagens para o segurado, e não apenas para a instituição financeira, diz Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). “Ao ter parte ou o valor total do pagamento do débito garantido, o banco ou financeira consegue diminuir o risco da operação”.

Proteção limitada

Para conseguir contratar o seguro prestamista, é necessário trabalhar com carteira assinada (CLT) em uma mesma empresa por um tempo mínimo, geralmente de 12 meses. Ou seja, caso perca o emprego e seja indenizado, o trabalhador somente poderá contratar uma nova cobertura quando preencher novamente esses requisitos.

Além disso, a proteção cobre apenas demissão involuntária, sem justa causa, e não indeniza o segurado em casos de demissões em massa (quando a empresa demitir mais de 10% do quadro de funcionários no mesmo mês) ou falência e encerramento de atividades do empregador.

As indenizações são mais limitadas no caso de dívidas mais longas e pesadas, como nos financiamentos de carros. Geralmente, as seguradoras costumam quitar até quatro prestações da dívida, limitadas a um valor máximo previsto na apólice. Se o segurado continuar desempregado após esse período, terá de honrar por conta própria o compromisso financeiro.

A partir da contratação, a proteção tem ainda um período de carência, que pode ser de até 60 dias. Ou seja, se o segurado perder o emprego nesse período, não terá a cobertura. Ao ficar desempregado, geralmente o segurado ainda precisará manter o pagamento da dívida por mais um mês antes que possa ser indenizado.

Ainda que a ideia desse tipo de seguro pareça interessante à primeira vista, com todas as restrições envolvidas ele pode se mostrar mais benéfico para o credor do que para o cliente.

Compensa?

Para Ione Amorim, do IDEC, em vez de pagar as mensalidades do seguro e os juros do empréstimo ou do financiamento, o mais prudente é evitar o endividamento em um cenário de crise econômica.

Caso haja necessidade do empréstimo, o consumidor pode guardar o valor que pagaria pela proteção para antecipar o pagamento da dívida e pagar menos juros, ou criar uma reserva financeira para honrar o compromisso financeiro em caso de imprevistos. “A garantia, nesse caso, será maior, pois não haverá restrições para uso do dinheiro”.

Para quem vai financiar um veículo, por exemplo, é mais recomendável contratar uma proteção para o bem, contra furtos e acidentes, do que uma proteção para o financiamento, diz Ione. “É melhor ter um custo adicional para proteger o bem do que garantir o pagamento do débito". Nesse caso, ao menos o carro poderá ser retomado pela instituição financeira ou ser vendido para quitar a dívida.

A economista do Idec ressalta que o seguro prestamista não é obrigatório e, portanto, a contratação do seguro não pode ser imposta pelo banco, principalmente como condição para obter benefícios no empréstimo, como juros menores. “Essa prática é considerada venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. 

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasDívidas pessoaisEmpréstimosfinanciamentos-pessoaisorcamento-pessoalPar Corretorarenda-pessoalSeguros

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro