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Seguro que protege em caso de desemprego vale a pena?

Seguros que pagam prestações do financiamento e até saldo do cartão de crédito para quem é demitido têm diversas restrições que devem ser analisadas


	Homem na rua e caixa com material de escritório: seguros que pagam parte ou valor integral da dívida em caso de perda do emprego têm restrições
 (OcusFocus/Thinkstock)

Homem na rua e caixa com material de escritório: seguros que pagam parte ou valor integral da dívida em caso de perda do emprego têm restrições (OcusFocus/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2015 às 06h01.

São Paulo - Ao conceder um empréstimo ou financiamento, bancos e financeiras têm oferecido seguros que cobrem parte ou o valor total da dívida em caso de perda de renda, aproveitando um cenário de crescimento do desemprego no Brasil.

O seguro prestamista, conhecido como “Proteção Financeira”, cobre financiamentos de carros, gastos no cartão de crédito e até operações de crédito consignado (empréstimos com desconto em folha de pagamento).

Geralmente, o seguro está ligado a um título de capitalização e dá direito ao segurado de participar de sorteios de prêmios. Mas o custo da proteção pode ser equivalente a até 10% do valor da dívida.

Ou seja, antes de contratar a proteção, é necessário pesar essa despesa e ler atentamente a apólice, que pode ter uma série de restrições para que o segurado consiga receber a indenização.

Dessa forma, é possível verificar se o produto traz realmente vantagens para o segurado, e não apenas para a instituição financeira, diz Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). “Ao ter parte ou o valor total do pagamento do débito garantido, o banco ou financeira consegue diminuir o risco da operação”.

Proteção limitada

Para conseguir contratar o seguro prestamista, é necessário trabalhar com carteira assinada (CLT) em uma mesma empresa por um tempo mínimo, geralmente de 12 meses. Ou seja, caso perca o emprego e seja indenizado, o trabalhador somente poderá contratar uma nova cobertura quando preencher novamente esses requisitos.

Além disso, a proteção cobre apenas demissão involuntária, sem justa causa, e não indeniza o segurado em casos de demissões em massa (quando a empresa demitir mais de 10% do quadro de funcionários no mesmo mês) ou falência e encerramento de atividades do empregador.

As indenizações são mais limitadas no caso de dívidas mais longas e pesadas, como nos financiamentos de carros. Geralmente, as seguradoras costumam quitar até quatro prestações da dívida, limitadas a um valor máximo previsto na apólice. Se o segurado continuar desempregado após esse período, terá de honrar por conta própria o compromisso financeiro.

A partir da contratação, a proteção tem ainda um período de carência, que pode ser de até 60 dias. Ou seja, se o segurado perder o emprego nesse período, não terá a cobertura. Ao ficar desempregado, geralmente o segurado ainda precisará manter o pagamento da dívida por mais um mês antes que possa ser indenizado.

Ainda que a ideia desse tipo de seguro pareça interessante à primeira vista, com todas as restrições envolvidas ele pode se mostrar mais benéfico para o credor do que para o cliente.

Compensa?

Para Ione Amorim, do IDEC, em vez de pagar as mensalidades do seguro e os juros do empréstimo ou do financiamento, o mais prudente é evitar o endividamento em um cenário de crise econômica.

Caso haja necessidade do empréstimo, o consumidor pode guardar o valor que pagaria pela proteção para antecipar o pagamento da dívida e pagar menos juros, ou criar uma reserva financeira para honrar o compromisso financeiro em caso de imprevistos. “A garantia, nesse caso, será maior, pois não haverá restrições para uso do dinheiro”.

Para quem vai financiar um veículo, por exemplo, é mais recomendável contratar uma proteção para o bem, contra furtos e acidentes, do que uma proteção para o financiamento, diz Ione. “É melhor ter um custo adicional para proteger o bem do que garantir o pagamento do débito". Nesse caso, ao menos o carro poderá ser retomado pela instituição financeira ou ser vendido para quitar a dívida.

A economista do Idec ressalta que o seguro prestamista não é obrigatório e, portanto, a contratação do seguro não pode ser imposta pelo banco, principalmente como condição para obter benefícios no empréstimo, como juros menores. “Essa prática é considerada venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. 

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