O seguro-desemprego é sacado nas agências da Caixa Econômica Federal
Da Redação
Publicado em 16 de outubro de 2010 às 15h03.
São Paulo - Para a maioria das pessoas, desemprego é sinônimo de muita ansiedade. Num momento difícil como esse, qualquer ajuda financeira é bem-vinda, mesmo que seja o modesto seguro-desemprego. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a esse benefício desde que tenha sido demitido sem justa causa após trabalhar durante pelo menos seis meses consecutivos no regime da CLT.
O valor da parcela do benefício varia entre um salário mínimo e 954,21 reais, valor máximo concedido para quem ganhava a partir de 1.400 reais. É bem pouco para sustentar uma família, principalmente para quem já estava habituado a um alto salário. Mas aproveitar o benefício é uma boa saída para fazer as reservas durarem mais tempo enquanto se busca um novo emprego.
Além disso, o seguro-desemprego não funciona como um seguro comum, pois os recursos para o pagamento dos benefícios não provêm dos segurados, mas sim das contribuições patronais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo seis meses consecutivos nos últimos três anos e não ter outra fonte de renda suficiente para o sustento da família. O desempregado também não pode estar recebendo nenhum outro tipo de benefício previdenciário, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.
O benefício é devido em caso de demissão sem justa causa ou de dispensa indireta, aquela que ocorre quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato na Justiça em razão de uma falha do empregador. Há ainda uma terceira situação, em que o seguro é pago aos profissionais que tiverem seu contrato suspenso para participar de um curso de qualificação oferecido pelo empregador, a chamada bolsa de qualificação profissional.
Valor do benefício
A base de cálculo para o seguro-desemprego é a média dos últimos três salários. Quem recebe por hora, semana ou quinzena, deverá calcular essa média com base no salário mensal correspondente. Quem tiver o salário médio superior a 1.403,28 reais receberá, invariavelmente, 954,21 reais por parcela. Para faixas salariais inferiores, o cálculo segue a tabela abaixo:
Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ R$ 841,88 |
80% do salário médio. Basta multiplicá-lo por 0,8. |
De R$ 841,89 até |
50% do que exceder (841,88) + 673,51. |
Acima de R$ 1.403,28 |
A parcela será de 954,21 reais. |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
A quantidade de parcelas pode variar de três a cinco, de acordo com o tempo de vínculo empregatício que for comprovado. Quem trabalhou de seis a 11 meses receberá três parcelas; quem permaneceu com o vínculo de 12 a 23 meses, receberá quatro parcelas; e quem tiver trabalhado com contrato formal por mais de 24 meses terá direito a cinco parcelas. Trabalhadores domésticos e aqueles com dispensa indireta só poderão receber três parcelas.
Como requerer o benefício
O desempregado deve requerer o benefício do 7º ao 120º dia a contar da data da demissão. Para isso, é preciso levar toda a documentação necessária a um posto do Ministério do Trabalho ou a uma agência credenciada da Caixa Econômica Federal. O pedido será analisado e, se autorizado, o desempregado poderá retirar mensalmente seu benefício em uma das agências da Caixa.
Para dar entrada no benefício, o trabalhador deve apresentar as duas vias do Requerimento do Seguro-Desemprego (preenchidos pela empresa e entregues no ato da dispensa); o cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; carteira de trabalho; o termo de rescisão de contrato; um documento de identidade; CPF; os dois últimos contracheques e um documento que comprove os depósitos do FGTS.
Após a conferência de todos os documentos, o trabalhador fica liberado para retirar as parcelas nas agências da Caixa. Quem possui o Cartão do Cidadão pode sacar o benefício até mesmo nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas, mediante apresentação da identidade. Quem não possuir o cartão, deve sacar seu seguro na boca do caixa, mediante apresentação da identidade, da carteira de trabalho e da guia marrom de comunicação de dispensa.
Para quem já deu entrada no seguro desemprego e deseja acompanhar seu processo, o site do MTE disponibiliza uma ferramenta de consulta.
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