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Segunda parcela do 13º salário cai hoje; veja como usar bem o dinheiro

Na segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS

Todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário (Getty Images/Getty Images)

Todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário (Getty Images/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 20 de dezembro de 2021 às 06h14.

Última atualização em 20 de dezembro de 2021 às 07h31.

As empresas têm até esta segunda-feira, 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. Cada parcela representa a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

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É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos 233 bilhões de reais na economia brasileira.

Quem tem direito ao 13º

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em 25 de novembro.

Está previsto na Lei 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.

Entram no cálculo do 13º ainda as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.

Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.

Como usar bem o dinheiro

Quem recebe o dinheiro extra no final do ano deve fazer uso consciente e usar da melhor maneira. É importante lembrar que no início do ano, por exemplo, os gastos são elevados, como IPTU, IPVA e material escolar, valores que pesam no orçamento logo após as festas de fim de ano. Por isso, é essencial planejar-se e priorizar as dívidas, não cedendo às tentações e mantendo o foco nos objetivos de longo prazo.

A Proteste, Associação de Consumidores, elaborou cinco dicas. Veja abaixo:

  • Consumidores ‘no vermelho’ devem dedicar todo ganho extra, inclusive o 13º, para o pagamento total ou parcial das dívidas. Primeiro passo é tentar que o consumidor tente renegociar as dívidas, antes de quitá-las com o banco. Muitos deles aceitam diminuir os encargos, caso seja impossível pagá-las integralmente.
  • Investir ou poupar, para quem tem essa opção, é uma boa forma de aproveitar o dinheiro extra para fazê-lo render. Pesquise as melhores opções de aplicação do dinheiro no mercado;
  • Se o consumidor não tem dívidas para pagar, pode usufruir, com parcimônia, do décimo terceiro. Gastá-los com diversão ou compras, sendo alguma coisa para si ou uma viagem de férias para a família também é uma boa opção pagando sempre à vista após negociar um desconto. De qualquer forma, para quem não tem dívidas, vale a dica de poupar uma parte da renda extra em uma aplicação, fazer uma reserva de emergência, provisionar os gastos do início do ano com impostos, e deixar uma parte para os presentes e os gastos com as festas de Natal e Ano Novo;
  • Lembrar-se das prioridades é essencial. O dinheiro na mão acaba mais rápido, então é importante gastá-lo com definição de prioridades. O dinheiro só pode ser considerado como "extra" caso todas as contas estejam em dia. Para organizar-se, conte com uma planilha de receitas e despesas ou use os práticos aplicativos de orçamento doméstico para ajudar nesta tarefa;
  • Por fim, caso o consumidor queira adquirir um bem de maior valor, como a compra de um automóvel, eletrodoméstico ou uma reforma na casa, por exemplo, é recomendado fazer um planejamento financeiro. Guardar o dinheiro extra junto com a sobra de cada mês. E, ainda, detalhar as despesas fixas (contas mensais) e as despesas irregulares (lazer, presentes) identificando o que são gastos supérfluos e onde pode economizar. Desta forma, o décimo terceiro será um bom reforço nas economias, mas encarado com responsabilidade e planejamento.
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