13º salário: é feito com base no salário de dezembro (Reprodução/Thinkstock)
Editora de Finanças
Publicado em 19 de dezembro de 2023 às 09h53.
Última atualização em 19 de dezembro de 2023 às 18h21.
As empresas têm até quarta-feira, 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro.
Cada parcela representa a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.
Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.
É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.
Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.
A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos R$ 250 bilhões na economia brasileira.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em junho.
Está previsto na Lei nº 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.
Entram no cálculo do 13º ainda as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.
Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.
Quem recebe o dinheiro extra no final do ano deve fazer uso consciente e usar da melhor maneira. É importante lembrar que no início do ano, por exemplo, os gastos são elevados, como IPTU, IPVA e material escolar, valores que pesam no orçamento logo após as festas de fim de ano. Por isso, é essencial planejar-se e priorizar as dívidas, não cedendo às tentações e mantendo o foco nos objetivos de longo prazo. Veja algumas dicas abaixo: