Dinheiro: Segundo advogado, a anulação da doação pode ser difícil (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 15 de julho de 2014 às 06h00.
Dúvida do internauta: Cinco irmãos, herdeiros do patrimônio do pai falecido, abdicaram de sua herança em favor do sexto irmão caçula. A escritura foi concluída e a viúva (inventariante) juntamente aos herdeiros e cônjuges assinaram a doação em favor do caçula. Após certo tempo, um dos irmãos decidiu ajuizar ação de anulação da doação, tendo em vista a valorização do imóvel doado.
Independentemente do valor do imóvel declarado pela inventariante na escritura, é plausível e reconhecida juridicamente a ação de anulação da doação a ser impetrada pelo irmão insatisfeito?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
O simples arrependimento, seja qual razão for, não é motivo suficiente para anular uma doação.
Para anulação desta doação é preciso verificar se houve algum vício no consentimento, o que é de difícil constatação.
Conforme relatado por você, os irmãos-doadores realizaram este ato por livre e espontânea vontade, respeitando todos os requisitos necessários.
Veja no vídeo a seguir se é possível deixar toda a herança para uma pessoa só:
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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