Dinheiro passado de mão a mão: Netos recebem a herança que caberia ao pai falecido (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 18 de agosto de 2014 às 06h00.
Dúvida do internauta: Meu irmão faleceu e deixou três filhos. Meu pai e minha mãe querem doar um terreno para os três filhos e excluir os netos. Seria possível? Nesse caso deveria ser feita a conta da cota de que 50% dos bens devem ficar para os herdeiros?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
No caso em questão o melhor a se fazer é um instrumento de doação com cláusula de dispensa de colação.
Ou seja, os doadores, no caso os seus pais, deverão explicitar no ato da doação que aqueles bens sairão da parte disponível do seu patrimônio (50% de tudo que têm) e não da porção do patrimônio que é chamada de legítima, a parcela de 50% dos bens reservada aos herdeiros necessários (que podem ser filhos, pais e cônjuges)
Assim, quando eles falecerem, não será preciso envolver esses bens na partilha para igualar a herança dos netos à parcela deixada aos demais herdeiros.
É imprescindível que o valor não ultrapasse os 50% do patrimônio à época da doação. Do contrário essa doação poderá ser considerada legalmente inválida, e a parte excedente será considerada como adiantamento da legítima e deverá ser colacionada para igualar a cota de cada herdeiro.
A colação de bens é a conferência dos bens recebidos por doação com a parte da herança que cabe a cada herdeiro necessário.
O instrumento de colação evita que os seus pais, em vida, fraudem a lei ao beneficiar um herdeiro necessário especifico, deixando os demais sem nada, ou com parte menor do que lhe seria devido, quando da abertura da sucessão.
O descumprimento do dever de colação tem como consequência a pena de sonegação. Caso não haja a cláusula de dispensa e o bem seja levado à colação, o valor do bem apresentado passará a fazer parte da quota do herdeiro na herança.
Seus três sobrinhos, quando do falecimento dos seus pais, serão chamados a suceder os avós por representação, ou seja, eles não herdarão em nome próprio, por direito próprio, mas estarão representando o pai deles no direito que ele teria.
Sendo assim, não seria possível excluí-los da herança. Eles não são herdeiros por direito próprio, mas estão apenas no lugar de um herdeiro pré-morto.
A herança, no evento da morte de um dos seus pais, portanto, será dividida em 4 partes, uma para cada filho, incluindo a quota do filho que faleceu, que será dividida entre os três herdeiros dele (nesse cenário estou considerando que seus pais não são herdeiros um do outro).
Não é possível excluir um herdeiro necessário da herança por vontade dos autores da herança. Uma vez que os netos estão representando o pai deles, que é herdeiro necessário, então não é possível excluí-los da herança.
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direit civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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