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Se eu pedir demissão, recebo o 13° salário? Entenda a regra

Pagamento do benefício é feito de maneira proporcional ao tempo de trabalho — mas há condições

13º salário: saiba os direitos de quem pede demissão do emprego (Sidney de Almeida/Getty Images)

13º salário: saiba os direitos de quem pede demissão do emprego (Sidney de Almeida/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 22 de novembro de 2025 às 06h00.

Ao decidir por pedir demissão, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quais direitos permanecem válidos no momento da rescisão. Com a proximidade do final do prazo para pagamento do 13º salário, no dia 28 de novembro, um dos principais questionamentos é se ao pedir o próprio desligamento, o funcionário ainda recebe o benefício.

Pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada em duas parcelas, o 13º salário também é garantido àqueles que pediram demissão, mas de forma proporcinal. Mas a pessoa precisa ter trabalhado ao menos um mês cheio no ano.

O cálculo segue a mesma lógica aplicada aos desligamentos sem justa causa: cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor total do 13º salário. Assim, se o trabalhador deixar o emprego em julho, por exemplo, terá direito a receber 7/12 do benefício. O pagamento é feito com base no último salário recebido, junto com as verbas rescisórias.

Quando o trabalhador perde o direito ao 13º salário

Embora quem pede demissão continue tendo direito ao valor proporcional, há uma exceção importante prevista na legislação.

Os funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro salário, independentemente do tempo trabalhado no ano. Por isso, compreender o tipo de desligamento é fundamental para saber exatamente quais valores entrarão no cálculo da rescisão.

A decisão de pedir demissão envolve não apenas a saída da empresa, mas também impactos financeiros que podem afetar o planejamento do trabalhador. Saber quais verbas rescisórias serão pagas, como o 13º proporcional, ajuda a organizar a transição de forma mais segura e informada.

Como é feito o cálculo do 13° proporcional

Se o trabalhador completou todos os 12 meses do ano, tem direito ao 13º integral.

Se o desligamento ocorrer antes disso, seja por demissão voluntária ou dispensa sem justa causa, o valor será proporcional aos meses trabalhados.

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