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Se a união estável não foi formalizada, tenho obrigações?

Especialista responde se um bem comprado durante a união estável, mas com dinheiro recebido antes do início do relacionamento, terá de ser dividido na separação


	Casal preocupado: especialista responde se um bem comprado durante o relacionamento terá de ser dividido na separação
 (AndreyPopov/Thinkstock)

Casal preocupado: especialista responde se um bem comprado durante o relacionamento terá de ser dividido na separação (AndreyPopov/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2016 às 15h00.

Dúvida do internauta: Comprei um imóvel durante uma união estável que não está formalizada, mas adquiri o bem com dinheiro que recebi antes desse relacionamento. Precisarei dividi-lo com minha companheira na separação?

Resposta de Samir Choaib*

Conforme o artigo 1.659 do Código Civil, incisos I e II, haverá a necessidade de comprovação da origem dos recursos. Desde que comprovado que os valores utilizados na compra do imóvel já existiam antes do início da união estável, o bem não será dividido em caso de dissolução do relacionamento.

Vale alertar, contudo, que na união estável não oficializada vigora o regime da comunhão parcial de bens. Nesse caso, eventuais rendimentos obtidos com o aluguel do imóvel, recebidos ao longo do relacionamento ou pendentes no momento da separação, são considerados rendimentos comuns, isto é, precisarão ser partilhados na dissolução do relacionamento, conforme previsto no artigo 1.660, inciso V, do Código Civil.

Veja a partir de qual momento a união estável é configurada

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Envie outras perguntas sobre direito familiar para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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