FGTS: o trabalhador pode apresentar a Carteira de Trabalho no momento do saque (Gabriel Ramos/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 6 de dezembro de 2019 às 05h43.
Última atualização em 6 de dezembro de 2019 às 06h43.
São Paulo – A Caixa inicia, a partir desta sexta-feira (6), uma nova etapa da liberação do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro que não possuem conta no banco poderão sacar até 500 reais de cada conta do fundo, considerando tanto a conta ativa (ligada ao trabalho atual) quanto as inativas (de trabalhos antigos).
Nesta nova etapa, 9,1 milhões de trabalhadores serão alcançados, com a disponibilização de 3,3 bilhões de reais.
Quem tem conta-poupança na Caixa ou optou pelo crédito na conta-corrente ou outro tipo de conta do banco já recebeu o dinheiro automaticamente.
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências do banco abrirão em horário estendido na sexta (6) e na segunda-feira (9). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Para quem possui cartão cidadão e senha os saques de até 500 reais poderão ser feitos nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação.
Já os saques de até 100 reais poderão ser realizados em unidades lotéricas mediante apresentação de documento de identificação original com foto, sem a necessidade de usar o cartão cidadão com senha.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador pode apresentar a Carteira de Trabalho no momento do saque.
As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.
O trabalhador deverá seguir o cronograma divulgado pela Caixa para receber os valores do FGTS. Esse cronograma foi modificado pelo banco no dia 21 de outubro. A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020.
Veja o cronograma na tabela abaixo:
Mês do aniversário do trabalhador | Data do saque para quem não é correntista da Caixa |
---|---|
Janeiro | 18 de outubro |
Fevereiro e Março | 25 de outubro |
Abril e Maio | 8 de novembro |
Junho e Julho | 22 de novembro |
Agosto | 29 de novembro |
Setembro e Outubro | 6 de dezembro |
Novembro e Dezembro | 18 de dezembro |
Caso o saque não seja feito até a data limite, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei.
O saque de até 500 reais por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
O Saque-Aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho e permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do aniversário.
Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela Caixa. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.
A Caixa divulgou no início de outubro as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site. Por meio desses canais, o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.