Saque-aniversário: quem adere recebe só a multa rescisória de 40% paga pelo empregador (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Editora de Finanças
Publicado em 1 de março de 2023 às 20h10.
No começo deste mês, a Caixa inicia o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em março que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para que o trabalhador possa acessar a quantia disponibilizada pela modalidade, é necessário solicitar o saque pela Caixa. Seja pelo app do FGTS, site, internet banking da Caixa ou em alguma agência do Banco. O crédito do benefício é disponibilizado pela conta poupança digital Caixa Tem, mas caso o cidadão queira receber a quantia em outra conta, é possível. Basta fazer o trâmite pelo app do FGTS e solicitar envio para outra conta.
É importante lembrar que aqueles que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano da solicitação.
É possível acessar os valores até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso o saque não seja realizado, o montante voltará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Quem realizar o saque pode ter direito a um percentual do saldo somada a uma parcela, de acordo com a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50,00 | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | 2.900,00 |
Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode optar por retirar o saque-aniversário, o que torna possível o acesso a uma parcela do saldo da conta do FGTS. O saque é uma alternativa ao saque de rescisão do contrato de trabalho quando não há justa causa.
Com a troca do governo no início deste ano, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende que a modalidade do saque-aniversário do FGTS deve acabar. Marinho defende que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tenha o direito de retirar todo o saldo de sua conta do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, quem adere ao saque-aniversário recebe só a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja desligado da empresa. O dinheiro depositado pelo empregador todos os meses fica retido.
Em entrevista realizada no mês passado, o ministro disse que a partir de março, quem aderiu ao saque-aniversário poderá fazer o saque-rescisão imediatamente — em caso de demissão sem justa causa —, sem a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga. Apesar das afirmações de Marinho até o momento não houve alteração na regra. O assunto será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.