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Saiba quais são as despesas dedutíveis do IR 2011

Contribuintes podem pagar menos impostos quando deduzidos os gastos com educação, saúde, previdência, dependentes, pensões judiciais e empregados domésticos

Gastos com educação só podem ser deduzidos até o limite de 2.830 reais por contribuinte ou dependente (Getty Images)

Gastos com educação só podem ser deduzidos até o limite de 2.830 reais por contribuinte ou dependente (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2011 às 13h11.

São Paulo - Depois de preencher toda a declaração do Imposto de Renda 2011, disponível no <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm">site da Receita</a>, o contribuinte saberá se deve algum dinheiro à União. Outra possibilidade é ter pago imposto além da conta, já que as algumas despesas podem ser deduzidas da montante sobre o qual incide o IR. Isso porque a declaração nada mais é que a materialização desse acerto de contas.</p>

Na prática, o assalariado que vê um bocado do seu salário ser descontado todo mês pode, na verdade, receber parte daqueles recursos de volta. Desde que tenha guardado os recibos, ele deve declarar todos os gastos dedutíveis que teve ao longo do ano. Como sua renda tributável irá diminuir (pois essas despesas serão subtraídas), a alíquota de IR recairá sobre um montante menor. Logo, ele terá direito à diferença entre o que já desembolsou ao longo do ano e aquilo que realmente deveria ter pago, a chamada restituição. 

Veja quais são as deduções permitidas por lei e os limites aplicados em cada uma das categorias:

Educação
Limite de 2.830 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

Dependentes
Abatimento limitado a 1.808,28 reais por pessoa.

Previdência
O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2010. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar, observado o limite de 12% da renda tributável. É importante ressaltar que neste último caso, o IR não deixará de ser cobrado: a mordida do Leão será apenas postergada para a data de resgate do plano.

Saúde
É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: consultas em médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.

Empregado doméstico
Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 810,60 reais.

Incentivos fiscais
Limite de 6% sobre o imposto devido, com doações aos Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto.

Aposentados
A partir do mês que tiverem completado 65 anos, os aposentados podem abater a parcela adicional de 1.499,15 reais por mês no cálculo do renda tributável. 

Pensão judicial
Todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido. Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Livro Caixa
Gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos. É o caso de despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. O valor desses gastos está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo trabalhador que não tem carteira assinada. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas às despesas registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão.


Ao invés de receber dinheiro da Receita, o contribuinte também poderá se deparar com novos tributos pela frente. “Quem tem mais dinheiro de sobra está sempre fazendo esses recursos girarem”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Com um volume maior de operações, cresce o risco de um eventual aumento no patrimônio não ter sido devidamente tributado.

Se este for o caso, o próprio programa da Receita irá acusar a discrepância e emitir um documento, o famoso Darf, com o valor do imposto pendente. A dívida pode ser paga em até oito quotas mensais, sendo que a primeira delas deve ser quitada até o dia 29 de abril.

Declaração simples ou completa

Em geral, é mais vantajoso para o contribuinte que não tem muitas despesas dedutíveis optar pela declaração simplificada. Isso porque a Receita concede um desconto de 20% sobre a renda tributável sem qualquer necessidade de comprovação de gastos. O valor é limitado a 13.317,09 reais.

Para uma renda de 60.000 reais por ano (ou 5.000 por mês), e despesas dedutíveis de 10.000 reais, por exemplo, quem optar pela declaração simplificada ganhará um desconto de 12.000 reais (20% de 60.000). Neste caso, o abatimento terá sido maior do que os próprios gastos. Vantagem, portanto, para o contribuinte.

Se, ao contrário, as despesas dedutíveis superarem o limite imposto pela Receita para a declaração simplificada, valerá sempre a pena optar pelo documento completo, em que será necessário especificar todos os dispêndios efetuados no ano anterior.

Para não se enrolar na prestação de contas, é necessário fazer a conta para ver em qual situação será possível pagar menos impostos. Neste ano, os brasileiros ganharam uma mãozinha do programa da Receita. À medida que os dados forem sendo preenchidos, o próprio aplicativo informará, a qualquer tempo, a melhor opção de tributação no canto inferior esquerdo da tela.

Envie suas dúvidas

Para ajudar o contribuinte a organizar a papelada e pagar menos impostos, EXAME.com responde os internautas em uma série de matérias no Guia de Imposto de Renda. Se você tem dúvidas sobre a entrega da declaração, envie suas perguntas para o e-mail seudinheiro_exame@abril.com.br.

As questões servirão para pautar a equipe de EXAME.com na cobertura do IR 2011. As melhores perguntas serão respondidas em profundidade em reportagens que serão publicadas ao longo das próximas semanas.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

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