Repórter
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 13h38.
O quinto dia útil do mês é o prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que empregadores realizem o pagamento dos salários de empregados com carteira assinada. Esse dia varia a cada mês, pois é influenciado por finais de semana e feriados.
Uma das dúvidas mais comuns sobre o tema é se o sábado conta como dia útil para fins de pagamento de salários. Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).
Portanto, se o quinto dia útil cair em um sábado, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem necessidade de antecipação para a sexta-feira anterior. No entanto, se cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
No mês de março, por exemplo, considerando que o Carnaval será no dia 4 e que algumas cidades consideram a data como feriado, os salários deverão ser pagos da seguinte forma:
Embora o sábado seja considerado dia útil para pagamento de salários, essa mesma regra não se aplica ao vencimento de boletos bancários e contas como aluguel, luz, condomínio, telefone, entre outros.
Segundo o Banco Central (BC), caso o vencimento de um boleto coincida com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem incidência de juros ou multas.
Por outro lado, para tributos, como IPVA, IPTU e a Taxa de Licenciamento Anual, o pagamento não pode ser postergado. Nessas situações, caso a data de vencimento caia em um fim de semana ou feriado, o contribuinte deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Se a parcela do IPVA vence em um domingo, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, evitando penalidades.