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Reta final do IRPF 22: o que fazer para não perder o prazo (31 de maio)

Prazo final da entrega do Imposto de Renda 2022 é dia 31 de maio, próxima terça-feira; veja como enviar a declaração à Receita Federal

 (Hillary Kladke/Divulgação)

(Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 28 de maio de 2022 às 07h47.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h20.

Quem não declarou o Imposto de Renda 2022 deve se apressar. Este é o último final de semana antes do final do prazo, dia 31 de maio. A Receita espera receber 34 milhões de declarações. O último balanço divulgado na sexta-feira aponta que 28.512.666 foram entregues. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.

Como enviar a declaração do IR 2022

Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. 

O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.

Em seguida, escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF. As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.

Declaração pré-prenchida

Este ano, a Receita disponibilizou a declaração pré-prenchida para os contribuintes declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.

Para obter o selo de confiabilidade ‘prata’, o contribuinte pode confirmar sua identidade através do serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, por meio da Validação Facial (CNH) com o aplicativo meu gov br. e por meio do cadastro básico de servidores públicos da União. Para obter o selo de confiabilidade ‘ouro’, é possível utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo meu gov br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.

A declaração pré-preenchida tem informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

A declaração pré-preenchida pode ser feita em todas as plataformas: online com o PGD IRPF e no portal e-CAC; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, o acesso a esses dados possibilita a checagem antecipada de valores, códigos e outras informações essenciais que, se apresentarem divergências, podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “Essa nova funcionalidade do programa com a declaração pré-preenchida traz mais segurança para o contribuinte. Já que, se perceber qualquer inconsistência nas informações, poderá acionar e questionar as empresas que emitiram os informes."

Como preencher 

A Receita disponibilizou um vídeo de como preencher. Veja abaixo:

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Calendário de restituição

Além do final do prazo da entrega do IR, no dia 31 de maio, próxima terça-feira, a Receita pagará o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. A consulta para saber se está neste lote já foi aberta. O crédito bancário será disponibilizado para 3.383.969 contribuintes no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal. Além desse lote, a Receita pagará ainda mais quatro lotes: dia 30 de jungo, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Uma novidade deste ano é que a restituição do imposto pago a poderá ser feita via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central. Vale destacar que ele só será aceito com a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf, no caso de quem deve imposto, via PIX. Além do pix, é possível indicar uma conta bancária, conta poupança e conta de pagamento.

O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

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