Imposto de Renda: a Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025
Editora de Finanças
Publicado em 30 de maio de 2025 às 14h34.
A Receita Federal paga nesta sexta-feira, 30, o 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2025. O crédito bancário das 6.257.108 restituições está sendo pago longo do dia, no valor total de R$ 11 bilhões.
Assim como no ano passado, a Receita pagará as restituições em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro.
O segundo lote de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 será realizado no dia 30 de junho. A consulta ao segundo lote será aberta dia 23 de junho.
A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX.
Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O processo de declaração começou no dia 17 de março e termina nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.
Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.
São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Confira o guia para declarar o Imposto de Renda 2025: