Cofre de porquinho: poupança perde a atratividade quando a taxa Selic fica mais elevada (SXC)
Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2013 às 09h00.
São Paulo – A taxa básica de juros, a Selic, retornou nesta quarta ao patamar de dois dígitos, do qual havia saído em março do ano passado. Isso fez com que as aplicações atreladas à taxa Selic voltassem a se tornar atrativas. Em relação à caderneta de poupança, estacionada na remuneração máxima de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), esses investimentos de renda fixa estão ganhando de lavada.
Investir em aplicações pós-fixadas voltou ser bastante interessante em qualquer prazo na comparação com a poupança, mesmo com a cobrança de imposto de renda, da qual a caderneta é isenta. A remuneração dessas aplicações é atrelada à Selic ou à taxa CDI, que costuma se aproximar da Selic. Com a inflação em torno de 6% ao ano, a rentabilidade bruta acima da inflação (juro real) dos pós-fixados voltou a ficar elevada, em cerca de 4% ao ano.
Dentre as aplicações pós-fixadas mais acessíveis ao pequeno investidor destacam-se os CDB-DI, oferecidos pelos bancos; as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), negociadas via Tesouro Direto; e os fundos DI, que investem em papéis de renda fixa pós-fixados.
No caso dos CDBs, papéis que paguem mais de 84% do CDI, remuneração fácil de conseguir mesmo em bancos grandes, já são mais interessantes que a poupança em qualquer prazo. No caso das LFTs, se a corretora cobrar até 1,2% ao ano de taxa de administração, a aplicação já rende mais que a caderneta (veja a lista das taxas cobradas pelas corretoras, inclusive aquelas que isentam o investidor de custos). E no caso de fundos DI, a taxa de administração máxima para que o investimento ainda seja mais vantajoso é de 1,5% ao ano, que já pode ser considerada alta para esse tipo de produto.
Vale notar que, nos três casos, é bem possível conseguir remunerações melhores para os CDBs ou taxas de administração mais baratas para o Tesouro Direto e os fundos DI. Considerando uma TR um pouco acima de zero – digamos, de 0,02% ao mês –, perceba a diferença de remuneração em relação a um CDB que paga 90% do CDI, um fundo DI com taxa de administração de 1,0% ao ano e uma LFT negociada em uma corretora que não cobre taxa de administração, apenas a custódia obrigatória de 0,30% ao ano. O prazo considerado foi de 12 meses.
Aplicação | Rendimento líquido anual | Quanto rende a mais que a poupança |
---|---|---|
Poupança (nova e velha)* | 6,42% | Zero |
CDB 90% do CDI | 7,17% | 11,68% |
Fundo DI com taxa de 1,0% a.a. | 7,20% | 12,15% |
Tesouro Direto (LFT) | 7,74% | 20,56% |
(*) Com a Selic acima de 8,50% ao ano, a remuneração da caderneta de poupança volta a ser a mesma da regra antiga: 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR). Na tabela, foi considerada uma TR de 0,02% ao mês, uma vez que essa taxa não tem mais ficado zerada com o juro mais alto.
Vídeo: Por que o Tesouro Direto é indicado ao pequeno investidor?
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