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Receita muda regra do IR 2023 para quem opera na bolsa

Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor

Receita Federal: entrega do IR começa dia 15 de março (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal: entrega do IR começa dia 15 de março (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 11h28.

Última atualização em 27 de fevereiro de 2023 às 15h14.

A Receita informou nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, que alterou a obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 para os contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores.

Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor.  Este ano, com a mudança, a obrigatoriedade recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

A Receita explicou que a mudança ocorreu devido ao crescimento de novos investidores no mercado brasileiro.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2023?

 O prazo de entrega da declaração será entre 15 de março e 31 de maio. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Programa de declaração do IR

O programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração.

Uma das opções para facilitar o processo de entrega é usar a declaração pré-preenchida. Assim como no ano passado, a declaração pré-preenchida estará disponível para os declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.

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