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Receita libera programa do Imposto de Renda 2021; faça o download

A declaração do imposto de renda 2021 pode ser enviada a partir da próxima segunda-feira; são esperadas cerca de 32 milhões

IR 2021: deve entregar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (Marcello Casal/Agência Brasil)

IR 2021: deve entregar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 25 de fevereiro de 2021 às 08h46.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2021 às 12h00.

O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2021, referente ao ano-base 2020, já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração começará no dia 1º de março e irá até o dia 30 de abril.

Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.

A declaração Pré-Preenchida, antes disponível apenas para usuários com certificado digital, passam em 2021 a ser ampliada para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado a partir desta quinta-feira, 25. Ou seja, a Receita torna o acesso gratuito, e não mais dependente da compra de um certificado digital.

A opção estará disponível através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo eCAC. Porém é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Quem deve declarar

Deve entregar a declaração 2021 (ano-base 2021) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.

Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

Restituição 

Este ano, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro lote será no dia 31 de maio e o último dia 30 de setembro.

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