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Receita Federal já recebeu 2,6 milhões de declarações do imposto de renda 2025

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio

IR: declaração termina no fnal de maio (Hillary Kladke/Divulgação)

IR: declaração termina no fnal de maio (Hillary Kladke/Divulgação)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 21 de março de 2025 às 17h30.

Última atualização em 21 de março de 2025 às 17h49.

Receita Federal informa que até às 17 horas desta sexta-feira, 21, foram entregues 2.684.910 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Estimativa por unidade federativa:

UFPrevisão 2025UFPrevisão 2025
AC117.059MA677.862
AL381.406MG4.504.528
AM522.931MS671.985
AP119.939MT902.906
BA1.829.334PA1.002.951
CE1.060.143PB496.332
DF1.017.900PE1.232.873
ES874.646PI379.594
EX35.872PR3.067.881
GO1.542.149RJ4.160.952
RN469.194RO320.790
RR99.558RS3.265.323
SC2.343.410SE314.170
SP14.518.329TO269.985
Brasil46.200.000

Quem deve declarar o imposto de renda 2025?

São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800 mil. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de Restituição do imposto de renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de RendimentoAlíquotaDesconto
Até R$ 2.259,20Isento-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00ZeroDesconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%-
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%-
Acima de R$ 4.664,6827,5%-
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