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Receita Federal anuncia mudanças no formato do CNPJ

A Receita está trabalhando para que a transição seja suave e sem prejuízos para o empresariado

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 17 de outubro de 2024 às 12h12.

Última atualização em 18 de outubro de 2024 às 15h08.

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A Receita Federal anunciou esta semana uma mudança no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução normativa nº 2.229 estabelece que, a partir de julho de 2026, os novos CNPJs incluirão letras e números.

Segundo a Receita, a implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

Como será o novo formato do CNPJ?

A transição para o formato alfanumérico será progressiva e o novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números.

As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. Já as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

Impacto para os CNPJs atuais

É importante ressaltar que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.

Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 continuará sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII, subtraído do valor 48. Por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

Objetivo da mudança

A implementação do CNPJ alfanumérico tem como objetivo garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

A Receita Federal está trabalhando para que a transição seja suave e sem prejuízos para o empresariado ou para a sociedade.
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