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Receita exigirá prestação de contas de recibos médicos

Por Célia Froufe Brasília - Depois de apertar o cerco à inadimplência de pessoas jurídicas com uma série de medidas anunciadas desde o início do mês, a Receita Federal está de olho agora nos contribuintes que fazem mal uso de recibos médicos para obter restituição de Imposto de Renda. Hoje, o Diário Oficial da União […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Por Célia Froufe

Brasília - Depois de apertar o cerco à inadimplência de pessoas jurídicas com uma série de medidas anunciadas desde o início do mês, a Receita Federal está de olho agora nos contribuintes que fazem mal uso de recibos médicos para obter restituição de Imposto de Renda. Hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma Instrução Normativa determinando que profissionais da área da saúde que trabalham como pessoas jurídicas (PJ) que guardem um a um os recibos médicos concedidos aos pacientes a partir de janeiro de 2010 para declarar ao Fisco até o final de fevereiro do ano seguinte. Essa prestação de contas será anual.

"Com isso, a Receita terá mais informações. O bom contribuinte será liberado da malha fina, enquanto aquele que usa de recibos falsos ou majora os valores dos recibos médicos terá seus dados cruzados pela Receita", explicou o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder. "Vamos melhorar o serviço, pois puniremos melhor o que frauda e liberaremos o que realmente possui despesas médicas elevadas, mas dentro de seu padrão", completou.

A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas. Também estão incluídas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Caso o profissional ou empresa não apresente a Declaração de Serviços Médicos (DMED), como é chamada, ou a entregue fora do prazo estipulado pela Receita, pagará multa de R$ 5 mil por mês. Em situações em que a informação for omitida, errada ou incompleta, a penalidade é de 5% do valor das transações desde que não seja inferior ao montante de R$ 100,00.

De acordo com Neder, 75% do universo de 130 mil de profissionais da saúde cadastrados na Receita são pessoa jurídica, ou seja, terão de apresentar a DMED. Para apresentar os dados, o governo disponibilizará um programa específico para a DMED. Apesar de o paciente ser o principal alvo dessa medida, não haverá mudanças para a declaração de pessoas físicas.

O subsecretário informou também que, em média, 12% do total da malha é gerado por despesas médicas. Em primeiro lugar nos quesitos que levam à retenção, segundo ele, está a omissão de receitas; em segundo, divergências com fontes pagadoras, e, em terceiro, despesas médicas. Em 2009, o estoque de retenção foi de 1 milhão de contribuintes entre 27 milhões de declarações de pessoas físicas, o que representa 3% do universo.

Neder explica que a medida visa à redução do número de contribuintes que acabam retidos na malha fina. "Nosso objetivo é ter informações que facilitem o trabalho de verificação das arrecadações. É a transparência que está sendo buscada". Ele informou que, este ano, o Fisco contou com R$ 472 milhões de imposto a restituir a pedido do contribuinte, mas que acabou glosado pelo órgão. Também em 2009, a malha fina gerou R$ 2,1 bilhões de impostos a pagar, dos quais 12% provenientes da área da saúde.

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