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Receita abre consulta ao 1º lote de restituição de IR na próxima semana; veja data e quem recebe

Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025

IR 2025: pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IR (Hillary Kladke/Divulgação)

IR 2025: pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IR (Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 15 de maio de 2025 às 09h47.

A Receita abre consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 na próxima semana. A consulta deve ser aberta às 10h do dia 23 de maio, uma semana antes do pagamento, que será no dia 30.

Quem deve receber a restituição nesta primeiro lote?

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX.

Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

Ordem de prioridade

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  • Demais contribuintes.

Como consultar a restituição do imposto de renda?

contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para saber se tem acesso ao lote residual da restituição. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do governo e clique em ‘Imposto de Renda’
  • Em seguida, clique na aba 'Consultar minha restituição’
  • Digite o número do seu CPF;
  • Digite a data de nascimento;
  • Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção '2023'.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como é feito o pagamento da restituição do IR?

pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IR, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Quando e onde declarar?

O processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.

Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

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