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Recebi uma doação em dinheiro do meu pai. Preciso pagar IR?

Especialista responde se há incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos como doação


	Dúvida: especialista responde se é preciso pagar Imposto de Renda sobre doações recebidas
 (Nastia11/Thinkstock)

Dúvida: especialista responde se é preciso pagar Imposto de Renda sobre doações recebidas (Nastia11/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de março de 2016 às 18h00.

Dúvida do internauta: Recebi uma doação em espécie do meu pai no valor de 346 mil reais. Devo pagar Imposto de Renda sobre este valor?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*:

Não haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor doado a você pelo seu pai, pois doações recebidas são isentas do tributo federal.

Você apenas deverá informar esse valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração, na linha "10. Transferências patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do doador.

Contudo, convém estar atento à incidência do imposto estadual sobre doações. Em São Paulo, este tributo é chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem alíquota de 4% sobre o valor recebido e é devido ao estado por quem recebe a doação.

Veja como funciona o ITCMD.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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