Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Marília Almeida
Publicado em 23 de abril de 2018 às 12h12.
Última atualização em 23 de abril de 2018 às 12h16.
Pergunta do leitor: Durante o ano passado eu recebi aluguéis e prestei serviços como pintor a diversas pessoas. Contudo, não recolhi nenhum Imposto de Renda. Eu precisava ter recolhido o tributo todo mês, ou posso pagar tudo agora ao preencher a declaração anual do IR?
Resposta de Valdir Amorim*
Os rendimentos recebidos de aluguéis pagos por pessoas físicas e pela prestação de serviço como autônomo sujeitam-se ao recolhimento mensal de Imposto de Renda na modalidade do Carnê-leão. Caso o tributo não tenha sido recolhido, você deverá recolhê-lo agora com multa e juros.
Para apurar o valor devido deve-se preencher o programa Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal, e depois importar os dados para a Declaração de Ajuste Anual.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.