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Quer pagar menos IR em 2015? Veja 10 brechas

Como aumentar a restituição ou reduzir o Imposto de Renda a pagar sem precisar correr o risco de cair na malha fina

Quem não declarar o IR 2011 no prazo devido vai pagar multa mínima de R$ 165,74 (Cameron Spence/Getty Images)

Quem não declarar o IR 2011 no prazo devido vai pagar multa mínima de R$ 165,74 (Cameron Spence/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2015 às 09h14.

São Paulo - A declaração do Imposto de Renda não costuma ser uma tarefa muito agradável, mas, se você estiver obrigado a entregar o IR em 2015, a boa notícia é que ao preencher seu formulário de forma atenta, ele pode até te render um dinheirinho extra no final das contas com a restituição. Ou, ao menos, pode diminuir a mordida do leão.

Veja a seguir 10 brechas para pagar menos IR ou engordar sua restituição, sem correr risco algum de cair na malha fina

1) Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel

Na venda de um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Trocas de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço. 

Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2010.

Veja a matéria completa sobre como declarar reformas no IR

2) Adicione ao valor do imóvel também gastos com corretagem e juros de financiamento

Também é possível aumentar o custo de aquisição do imóvel com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e de gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

Veja a matéria completa sobre como declarar imóveis no IR

3) Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas

No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Assim, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

3) Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até 21.453,24 reais sobre a renda tributável (válida para 2014). 

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.880,89 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então pode entregar a declaração completa.

O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem o valor de 15.880,89 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.

Veja as regras para inclusão de dependentes no IR

4) Divida a renda de aluguéis com o cônjuge

Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo carnê-leão, e diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um.

Aluguéis mensais inferiores a 1.787,77 reais em 2014 estão isentos da cobrança de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis apenas deverão ser informados na declaração para que se somem à renda tributável.

Se cada um recebeu 30 mil reais em salários em 2014, ao somar metade dos aluguéis à renda de cada cônjuge, cada um terá acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 1.739,65 reais (5.760 reais menos a parcela a deduzir de 4.020,35 reais), ou de 3.479,30 reais para o casal.

Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda tributável, que totalizaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 3.672,46 reais (10.908 reais menos a parcela a deduzir de 3.672,46).

Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.

Confira a matéria completa sobre como declarar aluguéis recebidos no IR

6) Abata taxas relacionadas aos aluguéis

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.

7) Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor de mercado

Quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os percentuais de redução).

Ocorre que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.

Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.

Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.

"Como regra geral, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal, mas alguns contribuintes preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo", comenta Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.

8) Lance as despesas com a educação de dependentes com deficiência como gastos médicos

Despesas relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2015 é de 3.375,83 reais. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

9) Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de 2014 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único da declaração simplificada).

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

10) Não inclua filhos que recebem pensão como dependentes

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem recebe sofre tributação da mesma forma que um salário. 

Supondo que um homem pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a 21.453,24 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. 

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.

Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

Veja a matéria completa sobre como avaliar se a inclusão do dependente no IR é vantajosa

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