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Quem tem mais de US$ 100.000 no exterior precisa declarar ao BC

A declaração é anual; a partir de 2011, quem tem mais de US$ 100 milhões fora do país deverá prestar contas a cada trimestre

Pessoas físicas ou jurídicas, que possuam patrimônio no exterior, devem declarar ao BC (.)

Pessoas físicas ou jurídicas, que possuam patrimônio no exterior, devem declarar ao BC (.)

Gabriela Ruic

Gabriela Ruic

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.

São Paulo - Se ao final do ano passado você ou sua empresa possuíam um patrimônio superior a 100.000 dólares no exterior, é necessário informar o Banco Central por meio da entrega da declaração anual de capitais e bens no exterior.

A declaração não serve para o cálculo de tributos devidos ou pagos em excedente ao governo como a do Imposto de Renda. O Banco Central obriga as empresas e pessoas físicas a entregá-la apenas para fins estatísticos. O banco faz uso das informações prestadas para analisar o capital brasileiro alocado no exterior, produzir estimativas de taxas de juros e até mesmo para definir as metas de inflação.

No entanto, a Receita Federal também tem acesso às informações repassadas ao Banco Central. Portanto, prestar uma informação na declaração do IR e entregar outra ao BC pode ser encarado como um sinal de sonegação pela Receita - o que poderá levar o Fisco a chamá-lo para prestar mais esclarecimentos.

Patrimônio

Para saber se é necessário entregar ou não a declaração ao BC, a primeira providência é calcular seu patrimônio no exterior. De acordo com o advogado tributarista Rodolfo Egli, do MCFranco e Costa Waisberg Advogados, o BC quer saber o valor de todos os ativos econômicos como depósitos no exterior, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing, arrendamentos financeiros, investimentos diretos ou em portfólio, aplicações em derivativos financeiros e até imóveis.

Se em 31 de dezembro do ano anterior, a soma de todos esses bens era superior a 100.000 dólares, a declaração será obrigatória. Caso os bens estejam avaliados em outra moeda que não o dólar americano, deve-se então levar em consideração a taxa de câmbio Ptax (calculada diariamente pelo BC) de 31 de dezembro para fazer a conversão.

    <hr>                                     <p class="pagina"><strong>Como fazer a declaração</strong><br><br>A declaração deve ser realizada via internet, na página do próprio BC, no menu “Câmbio e Capitais Estrangeiros”. É necessário fazer o download do “programa-declaração” e, após efetivar a instalação do aplicativo, é só completar o formulário com as informações requisitadas, tal como é feito com o Imposto de Renda. <br><br>Os declarantes devem atentar para o prazo e para as informações que irão prestar. Aqueles que declararem informações falsas ou fora do prazo ou omitirem informações ao BC ficam sujeitos a uma multa que pode chegar a 250.000 reais. Segundo o advogado Rodolfo Egli, os declarantes devem sempre ter em mente a importância da veracidade das informações. <br><br>Em 2010, o Banco Central alterou a data para a entrega da declaração. As informações relativas a 2009 deverão ser enviadas entre junho e agosto - antes isso acontecia entre março e maio. <br><br>A partir de 2011, novas alterações serão implementadas. Pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio esteja avaliado em 100 milhões de dólares ou mais terão de prestar esclarecimentos ao BC trimestralmente - além de continuar a ter de entregar a declaração anual. Portanto, para os que encaixam-se nesta faixa, as novas datas de referência para a realização do processo passam a ser 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.<br><br>De acordo com informações do BC, pouco menos de 1% do total dos declarantes terão de prestar contas trimestralmente à instituição. Essas pessoas, no entanto, são responsáveis por 80% dos cerca de 170 bilhões de dólares mantidos no exterior por brasileiros.</p>        <hr>                                                               <p class="pagina"> </p>                              
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