13º salário: é feito com base no salário de dezembro (Freepik/Freepik)
Editora de Finanças
Publicado em 27 de novembro de 2023 às 14h16.
Última atualização em 30 de novembro de 2023 às 11h30.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga em maio, enquanto a segunda parte do abono foi depositada a partir de junho. Assim como no ano passado, o pagamento foi antecipado.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
Até R$1320 | 7,50% |
Entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29 | 9% |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 | 14% |
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |