Minhas Finanças

Quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2014

Conheça as regras para declaração de dependentes em 2014 e esclareça as confusões mais comuns sobre o assunto


	Bebê brincando: filhos só podem ser declarados como dependentes por um dos pais
 (Marcello Casal Jr./ABr)

Bebê brincando: filhos só podem ser declarados como dependentes por um dos pais (Marcello Casal Jr./ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 16h44.

São Paulo – Na declaração de imposto de renda 2014 será possível abater um valor de 2.063,64 reais por dependente.

O dependente não pode declarar em separado, e não é permitido que conste como dependente em mais de uma declaração, salvo em casos especiais (esses casos estão descritos no final da matéria). Assim, se a mãe declara o filho como dependente, o pai não pode fazer o mesmo.

Além disso, o contribuinte não deve esquecer que todos os bens, rendimentos e dívidas de seus dependentes também devem ser declarados.

Assim, o pai que declara um filho que já estagia como dependente deve declarar o valor da bolsa como rendimento do filho. O mesmo ocorre com uma filha que declare a mãe como dependente e esta mãe tenha recebido uma herança no ano-calendário a que a declaração se refere.

Em função desta regra, pode ser que seja desvantajoso declarar determinadas pessoas como dependentes, uma vez que os rendimentos tributáveis delas podem elevar a renda tributável do titular e enquadrá-lo em uma alíquota mais alta de IR.

É importante lembrar também que ser dependente para fins de imposto de renda não necessariamente é a mesma coisa que ser dependente em um plano de saúde ou de previdência, por exemplo.

Por isso, é importante observar as regras específicas da Receita Federal. Veja quem pode ser seu dependente na declaração de IR 2014, e em seguida, as situações que mais causam dúvida a respeito de quem pode ser seu dependente ou não:

Cônjuge ou companheiro

Companheiros com quem o contribuinte tenha um filho ou com quem viva há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas; além, é claro, dos cônjuges.

Filhos e enteados

Até 21 anos de idade ou, caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Mesmo no ano em que o filho ou enteado completa a idade que o faz perder a condição de dependente, ele ainda pode ser declarado como dependente. Por exemplo, filho universitário ainda pode ser dependente na declaração referente ao ano em que completou 25 anos.

Filhos e enteados com incapacidade física ou mental para o trabalho podem ser dependentes em qualquer idade.

O menor emancipado antes dos 21 anos já pode declarar em separado, mas pode continuar sendo declarado como dependente na declaração caso ainda se enquadre nas regras.

Filhos de pais separados só podem ser considerados dependentes por quem ficar com sua guarda judicial, que também deverá declarar os valores recebidos a título de pensão alimentícia.

Irmãos, netos ou bisnetos

Desde que o contribuinte detenha sua guarda judicial. Podem ser dependentes até os 21 anos ou, caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos, desde que o titular tenha mantido sua guarda até os 21 anos.


Assim como ocorre com filhos e enteados, irmãos, netos e bisnetos podem ser dependentes em qualquer idade caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, desde que o titular detenha sua guarda.

Pais, avós e bisavós

Desde que em 2013 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 20.529 reais.

Menores pobres

Menores pobres que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial podem ser dependentes até os 21 anos. Não é necessário que o contribuinte e o menor pobre vivam juntos.

Pessoa absolutamente incapaz

Desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador.

Algumas situações, no entanto, frequentemente geram dúvidas na hora de declarar. Conheça as mais comuns:

Sogros

Um contribuinte só pode declarar seus sogros como dependentes caso seu cônjuge ou companheiro – portanto, filho ou filha de seus sogros – também conste na declaração como dependente.

Caso os dois membros do casal declarem separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, nunca os sogros.

Isso, é claro, desde que os pais não tenham auferido rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de 20.529,36 reais, válido para o ano-calendário de 2013.

Dependente do cônjuge ou companheiro

Cada contribuinte só pode declarar como dependentes seus próprios dependentes. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.

Por exemplo, uma mulher que declare o marido como dependente poderá incluir o pai dele em sua declaração como dependente, desde que o marido não declare separadamente e seu pai se enquadre nas regras para ser dependente.

Filhos casados, genros e noras

Pais podem declarar filhos como dependentes ainda que eles sejam casados ou vivam em união estável, desde que eles se enquadrem dentro das regras para filhos dependentes.

Caso isso ocorra, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro, desde que não declare em separado.

Se o filho em questão declarar em separado, seu cônjuge ou companheiro não pode ser dependente do sogro.


Parentes mortos

Pessoas que se enquadrariam como dependentes podem ainda ser declaradas como tal mesmo na declaração referente ao ano-calendário de seu falecimento.

Assim, se um pai perdeu o filho menor de idade em 2013, por exemplo, ainda pode declará-lo como dependente no IR 2014.

A regra vale mesmo para filhos que nasceram e morreram no mesmo ano.

Ex-cônjuge e filhos para quem se paga pensão alimentícia judicial

O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a seu ex-cônjuge e filhos não pode declará-los como dependentes.

A única exceção é o ano em que começa o pagamento da pensão, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses anteriores ao início desse pagamento naquele ano.

Por exemplo, um pai que tinha os filhos como dependentes no início de 2013, mas começou a pagar pensão para eles em junho ainda poderá informá-los como dependentes no IR 2014, tendo direito ao desconto integral por dependente.

Em compensação, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzi-la integralmente na sua declaração de IR.

Dependente não residente no Brasil

Pessoas que se enquadrem nas regras para serem dependentes mas que tenham morado fora no ano-calendário a que a declaração se refere não perdem sua condição de dependentes.

Assim, uma mãe com um filho menor de idade que passou o ano de 2013 estudando nos Estados Unidos ainda assim pode declará-lo como dependente.

Como comprovar seus dependentes

O contribuinte também deve ser capaz de comprovar sua relação de dependência por meio de documentos, como a certidão de nascimento (filhos), a certidão de casamento (cônjuge), o contrato de união estável ou outra prova de coabitação (companheiro) ou o termo de guarda judicial (no caso de filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos).

No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, é preciso observar os procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a guarda, tutela ou adoção. Já no caso de parentes incapacitados para o trabalho que possam ser considerados dependentes é necessária também uma prova dessa incapacidade.


Exceções: quando o dependente pode constar em mais de uma declaração

Uma pessoa pode ser declarada dependente por mais de um contribuinte na declaração referente ao ano-calendário em que ela passou da condição de dependente de um contribuinte para a condição de dependente de outro.

Por exemplo, um filho que era dependente da mãe e se casou em agosto de 2013, passando a ser dependente da esposa, pode ser declarado como dependente tanto pela mãe como pela esposa no IR 2014.

Outro exemplo é da filha que era dependente do pai, mas que em fevereiro de 2013, após o divórcio dos pais, passou a receber dele pensão alimentícia, tornando-se dependente apenas da mãe. Nesse caso, ele poderá constar como dependente na declaração de ambos.

Os dois contribuintes que declararem um mesmo dependente têm direito ao abatimento integral do valor de 2.063,64 reais.

Outra exceção é o ano em que o dependente perde sua condição de dependente e passa a declarar em separado.

Caso o ex-dependente declare rendimentos e despesas referentes apenas a parte do ano-calendário a que a declaração se refere, seu antigo titular poderá declará-lo como dependente, informando seus rendimentos e despesas referentes apenas ao período de dependência.

Por exemplo, um jovem universitário que tenha completado 25 anos em 2013 e que queira ou se torne obrigado a declarar em 2014 ainda poderá ser considerado dependente na declaração de um dos pais.

Caso ele estagie, os rendimentos recebidos enquanto ainda tinha 24 anos devem ser informados na declaração do pai, enquanto os rendimentos recebidos dos 25 anos para frente devem ser declarados pelo próprio filho.

O pai, entretanto, tem direito ao abatimento integral do valor por dependente referente a este filho.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeãoreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

Consumidores têm até 30 de novembro para negociar dívidas bancárias em Mutirão

Como calcular o valor do 13º salário; pagamento acontece esta semana

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda

Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber hoje; veja calendário