Imposto de Renda: população pode doar uma parte do IR e ter abatimento no imposto (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 19 de dezembro de 2023 às 10h58.
Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às 15h08.
Ajudar alguém e ainda ter desconto no Imposto de Renda (IR): as chamadas doações incentivadas permitem que os contribuintes possam abater os valores doados no dinheiro devido do Imposto de Renda de 2024 (se houver) ou receber o valor de volta na restituição. Na modalidade, pessoas físicas podem doar até 8% do IR e pessoas jurídicas até 10%. E atente-se: o prazo para as doações é até 29 de dezembro.
“A grande vantagem é a possibilidade de abatimento dessa doação na declaração do Imposto de Renda. Os valores doados são deduzidos diretamente do Imposto de Renda devido no ano seguinte, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis”, explica Felipe Rei, sócio proprietário na Vieites, Mizrahi e Rei Advogados e especialista em Direito Tributário.
Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas que queiram doar, precisam optar pela declaração completa e as pessoas jurídicas precisam ser tributadas pelo Lucro Real. “As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem fazer a doação trimestralmente. Já as pessoas físicas que optam pela declaração completa podem fazer a doação diretamente na Declaração de Ajuste Anual.”
Os projetos precisam ser aprovados pelo poder público e a forma mais simples de doar é efetuar um depósito na conta do respectivo fundo ou projeto social. Para isso, o cidadão ou empresa pode entrar em contato com a instituição e solicitar o número da conta vinculada, podendo ser.
Em cada fundo, projeto ou atividade, há um limite do IR que pode ser doado. Para pessoas físicas, o limite é de 8%. No caso de doações para projetos dos itens 1 a 5, a doação não pode ultrapassar o limite de 6% na soma dos itens. Além disso, dentre os itens 1 a 5, os dois fundos (item 1 e 2) têm limite individual de 3% cada. Sendo assim, uma pessoa não pode doar os 6% integralmente para esses fundos.
Já para pessoas jurídicas, o limite total da divisão de doações é de 10%. O único destaque é para as pessoas que desejarem doar para os itens 4 e 5, que não podem ultrapassar na divisão dos dois o limite de 4% do IR.
De acordo com a Receita, no caso dos projetos Pronon e Pronas/PCD, o cidadão pode verificar quais foram aprovados pelo Ministério da Saúde na Portaria GAB/SE Nº 244, de 8 de novembro de 2023. Já no caso dos projetos de Cultura, é necessário verificar os projetos aprovados no site Versalic (portal de visualização do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura).
Para todos os casos de doações a projetos, a Receita destaca que o depósito tem que ser efetuado na conta do projeto e não para a entidade.